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Justiça derruba lei contra supersalários em duas estatais do GDF

Para juízes, empresas que não dependem de recursos do governo local não têm obrigação de respeitar teto salarial de R$ 30,4 mil

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

lei que limita os supersalários dos servidores públicos locais tem tudo para engrossar a lista das normas aprovadas pela Câmara Legislativa que não saem do papel. A regra entrou em vigor nesta semana, mas funcionários do Banco de Brasília (BRB) e da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) conseguiram na Justiça o direito de manter os vencimentos sem qualquer corte.

A decisão mais recente, desta terça-feira (29/8), beneficia os trabalhadores da Caesb por meio uma liminar concedida pelo juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo o magistrado, a Constituição prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Executivo estão sujeitas ao teto remuneratório.

O entendimento, segundo destacou o juiz, já foi pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na liminar, o magistrado ressaltou também que o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional que, ao fixar o teto remuneratório, estabeleceu os limites da sua aplicabilidade.

“Por fim, também tenho por evidente o perigo de dano ao resultado útil do processo, uma vez que a imposição do teto remuneratório à ré ensejará redução salarial ilícita e prejuízo manifesto ao patrimônio jurídico dos seus empregados”, observou Rubens Curado Silveira.

No dia 8 de agosto, o juiz João Luiz Rocha Sampaio, titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, também deferiu liminar favorável ao Sindicato dos Bancários de Brasília, impedindo a submissão dos empregados do Banco de Brasília (BRB) a possíveis reduções em seus ganhos.

Para o magistrado, a norma foi considerada inconstitucional porque o limite — R$ 30,4 mil — não se aplica às empresas ditas independentes, ou seja, que não recebem recursos da União, dos estados, do GDF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral — caso do BRB. A liminar estipulou multa no valor diário de R$ 1 mil por empregado prejudicado enquanto persistir o eventual descumprimento da ordem judicial.

Vigência
Pela lei, a partir da próxima folha de pagamento, as empresas teriam que se adequar e cortar os contracheques de funcionários com salários que ultrapassam o valor do teto. Além da Caesb e do BRB, são alvos da medida a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Agência de Desenvolvimento (Terracap), cujos funcionários também podem ser beneficiados por eventuais decisões judiciais semelhantes.

Segundo o Sindicato dos Urbanitários do DF (Stiu), que defende os interesses dos empregados da CEB, se for considerada a renda fixa, o teto salarial está sendo cumprido. “Se algum caso superar o valor do teto, provavelmente serão aqueles em que o funcionário recebeu benefícios, como férias e antecipação do 13º salário em um mesmo mês”, assegura o diretor Givaldo Romão da Silva.

O Metrópoles também entrou em contato com a CEB e a Terracap, que não responderam aos questionamentos da reportagem até a publicação desta matéria.

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) informou que atualmente nove servidores são atingidos pelo abate-teto. “A nova lei não impacta a folha de pagamentos da companhia que sempre cumpriu o que é previsto em lei, já que é uma empresa pública dependente dos recursos do Governo de Brasília”, ressaltou, em nota.

Por meio de nota, a Caesb disse que irá acatar a decisão da Justiça e o departamento jurídico da companhia vai analisar se cabe ou não recurso. O diretor do SindÁgua, Pedro Cerqueira Medeiros Catitu, garantiu que a entidade, que representa os funcionários da empresa, “não defende absurdos e, sim, direitos conquistados ao longo dos anos pelos trabalhadores”.

Questionamos a constitucionalidade dessa proposta, pois não somos a favor da generalização dos casos. A nossa defesa está respaldada em benefícios conquistados em acordo letivo. Somos funcionários de dedicação exclusiva e prestamos um ótimo serviço à população. Os trabalhadores bem remunerados geralmente possuem mais de 20 anos na empresa

Pedro Cerqueira Medeiros Catitu, SindÁgua

Bem acima do teto
Segundo os dados divulgados pelas próprias companhias, são vários os casos de salários acima do teto constitucional pagos por empresas do GDF. Na CEB, um engenheiro eletricista recebeu R$ 97,2 mil em março. Do montante, R$ 31,4 mil são referentes à remuneração fixa e R$ 65,8 mil representam a chamada remuneração eventual.

Nas outras companhias, alguns salários foram ainda maiores. No mesmo mês, diretores da Terracap embolsaram R$ 54,2 mil apenas com remuneração permanente. Na Caesb, um analista de sistema de saneamento chegou a receber R$ 82,7 mil, sendo R$ 55,1 mil de salário fixo. A divulgação dos supersalários motivou a aprovação da emenda que proíbe os supersalários pela Câmara Legislativa em maio deste ano.

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