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Justiça decide que greves de servidores da Saúde e agentes penitenciários são ilegais

De acordo com as sentenças, funcionários devem retornar imediatamente ao trabalho. Para GDF, paralisação prejudica população

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Procuradoria-Geral do DF conseguiu na Justiça que as greves dos servidores da Saúde e dos agentes penitenciários fossem consideradas ilegais. As categorias devem voltar imediatamente ao trabalho sob pena de os sindicatos que representam as categorias pagarem multa de até R$ 300 mil.

“Nesse momento de crise financeira, os servidores precisam entender que a greve só prejudica a população, não ajuda a resolver o problema”, afirma o secretário de Relações Institucionais e Sociais, Marcos Dantas. Os agentes entraram em greve na quarta (7) e os servidores da Saúde, na quinta (8). As categorias reivindicam reajuste salarial.

No caso da Saúde, o GDF alegou que “a greve decretada traz prejuízos irreparáveis à regular prestação dos serviços de saúde, interrompendo a assistência aos doentes em áreas críticas, tais como em UTIs adulto, infantil e neonatal; centros cirúrgicos e obstétricos; emergência; cirurgias de cabeça e pescoço”. Outro fator usado na argumentação pela procuradoria é o aumento de demandas no Judiciário buscando atendimento na rede pública.

Procurados pelo Metrópoles, representantes do Sindicato dos Servidores da Saúde (SindSaúde) disseram que só vão se pronunciar após receberem a notificação da Justiça.

Agentes penitenciários
Já na ação dos agentes penitenciários, o governo baseou o pedido na preocupação de manifestações violentas por parte dos detentos, o que prejudicaria a segurança de outros agentes, como policiais militares que interviriam no caso de rebelião. Segundo o pedido, a greve também traria riscos ao patrimônio público.

O tribunal enquadra a categoria nas atividades que são privadas do direito de greve, “o que decorre da necessidade da conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição”. Em caso de descumprimento, a Corte determinou a aplicação de multa de R$ 300 mil ao sindicato para cada ato que descumpra a determinação judicial. Com informações da Agência Brasília.

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