Justiça barra migração de servidores e GDF economiza R$ 200 milhões
Lei que autoriza a transferência de 23 mil funcionários de empresas públicas do regime celetista para estatutário é inconstitucional
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia aos servidores contratados por empresas públicas migrarem do regime celetista para o estatutário. O acórdão foi publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (20/2). Com isso, a norma perde o efeito.
De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), a proposta de emenda à Lei Orgânica foi aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e promulgada em março de 2016. A medida poderia custar R$ 200 milhões ao GDF e beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988, antes da promulgação da Constituição Federal, que instituiu a obrigatoriedade de concurso público.
Após ser aprovada pela Câmara, a Procuradoria-Geral do DF entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça. Entre os argumentos apresentados pelo órgão, estão a violação do princípio do concurso público e o fato de que esse tipo de proposta deve ser apresentada pelo Executivo e não por um parlamentar.Esse é mesmo entendimento da Justiça. Para o TJDFT, a emenda “acarreta usurpação de competência legislativa, uma vez que a matéria insere-se no rol da competência privativa do chefe do Poder Executivo local, deixando clara a inconstitucionalidade formal da referida norma.”
A ação foi julgada procedente e tem efeito retroativo. Ao Metrópoles, o presidente do Sindicato dos Servidores do DF (Sindser), André Luiz da Conceição, confirmou que, a princípio, a inconstitucionalidade foi acatada pelo TJDFT. Ainda segundo ele, a categoria pretende discutir com o Rodrigo Rollemberg (PSB) a possibilidade de o governador apresentar a emenda semelhante à Câmara.
“A crítica que o sindicato faz a respeito do assunto é porque sofremos com a omissão do governador. Ele poderia legalizar a migração para fins de interesse público. Essa matéria é boa para o Estado porque reduz as despesas com as empresas celetistas dependentes do tesouro do DF. Os parlamentares fizerem o que ele não fez”, disse André Luiz da Conceição.
O deputado Wellington Luiz lamentou a decisão. “Estávamos atendendo orientação do próprio Tribunal de Contas do DF (TCDF), mas entendemos a decisão do TJDFT por ser uma Corte extremamente séria. Agora temos de avaliar o que pode ser feito para, se for o caso, pensar em outro projeto”.
Mudança
A maioria dos beneficiados estava lotada na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), na Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), na Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) e na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB).
Para os funcionários, a medida traria maior estabilidade no emprego, reduzindo os riscos de demissão, e benefícios financeiros referentes ao encerramento de contrato celetista. Na prática, a mudança autorizaria alguns grupos de empregados, hoje regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), optarem pelo regime definido na Lei Complementar nº 840, de 2011, a mesma que regulamenta a carreira de servidor público civil do Distrito Federal.