Iprev prepara pente-fino após suspender R$ 114 milhões em benefícios
Balanço parcial do recadastramento de servidores aposentados e pensionistas revelou pagamentos a 467 beneficiários já falecidos
atualizado
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Ao longo de seis meses de recadastramento de aposentados e pensionistas, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) deixou de desembolsar R$ 114 milhões em pagamentos indevidos. Com o intuito de identificar outras irregularidades em benefícios pagos, a autarquia prepara um pente-fino, para este ano, em todos os benefícios previdenciários concedidos. A ideia é reduzir ainda mais o pagamento de inativos do governo local.
Até o começo de 2019, a folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Governo do DF (GDF) contava com 62.667 inscritos. Segundo o Iprev, nos seis meses iniciais do recadastramento, eram esperadas 36 mil provas de vida. No entanto, somente 28 mil aposentados e pensionistas compareceram.
A folha de pagamento é composta por aposentados, pensionistas e pessoas beneficiadas com aposentadoria e pensão simultaneamente. De acordo com o instituto, a suspensão ocorreu por diversos motivos, como falecimento, falta de documentos, fim do período do benefício, a exemplo de filhos de segurados falecidos que ultrapassaram a idade mínimo do benefício. Pelas contas do Iprev, 467 segurados tinham morrido e continuavam recebendo.
Pente-fino
Seguindo os passos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Iprev vai auditar todos os benefícios previdenciários concedidos. “O instituto busca com essa auditoria encontrar possíveis irregularidades e evitar que benefícios sejam pagos de forma equivocada”, assinalou a autarquia, em nota. O objetivo do pente-fino é desonerar ainda mais o erário.
A centralização das atividades de concessão, manutenção e revisão dos benefícios pavimentou o caminho para a auditoria, informou o órgão. Iniciado em 2018, o processo, também conhecido como assunção, proporciona mais transparência, homogeneidade e celeridade, além de facilitar a fiscalização. Para 2019, a autarquia espera concluir a reformulação nas pastas da Saúde e Educação.
Concurso
A medida impacta em um aumento de 80% das demandas do Iprev. Por isso, a autarquia trabalha para reforçar o quadro de pessoal dentro de uma reestruturação administrativa. Nesse sentido, o instituto negocia a criação de carreira própria e o lançamento de concurso público. O certame está autorizado desde 2018, mas a ausência de carreira previdenciária é um empecilho.
Ao mesmo tempo, o instituto busca a captação de servidores da administração direta, do chamado “carreirão”. Nesse caso, a transferência de pessoal de secretarias e órgãos públicos pode dar mais fôlego para a autarquia sem gerar aumento do gasto público.
Tira-dúvidas do recadastramento dos inativos:
O recadastramento é obrigatório?
Sim. Segundo o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação federal (Lei Federal n° 9.717/99 e Lei n° 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade desse procedimento.
Como fazer?
Servidores aposentados ou pensionistas deverão fazer prova de vida presencial nas agências do BRB no seu mês de aniversário. A atualização de dados será contínua e deverá ocorrer todos os anos seguintes. Caso o beneficiário se encontre incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local designado, poderá ser representado por um procurador legal, que deverá agendar uma visita in loco ao segurado.
Quando devo fazer?
Todos os anos no mês do seu aniversário.
O que acontece se o recadastramento não for realizado?
Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido no decreto serão notificados por meio de correspondência, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 30 dias, realizem a atualização. Se não o fizeram, podem ter o benefício suspenso em 90 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos e pensões, por não efetuar o recadastramento, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fora da lista
Não vão participar do recadastramento aposentados e pensionistas da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. O processo não inclui os servidores remunerados pela União (via Fundo Constitucional do DF) e empregados de empresas públicas não dependentes, a exemplo do Banco Regional de Brasília (BRB), da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), Companhia Energética do DF (CEB) e Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).
Aposentados e pensionistas com dificuldade de deslocamento pode solicitar visita in loco pelo e-mail: agendamento@iprev.df.gov.br. É preciso informar endereço completo, com pontos de referência. Mais informações gerais sobre o processo do recadastramento podem ser acessadas no endereço: http://www.iprev.df.gov.br/recadastramento/.
Servidores ativos
A exemplo do Iprev, a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) também fará, a partir deste mês, o recadastramento dos servidores da ativa. A atualização dos dados vale tanto para os funcionários efetivos quanto comissionados da administração direta, autárquica e fundacional da capital da República.
A atualização dos dados do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh) não é feita desde 2011, quando foi realizado o último recenseamento. Com a portaria, fica determinado o recadastramento de 130 mil servidores dentro de nove meses. Trabalhadores temporários, afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos também precisam informar seus dados ao governo.
De acordo com a Portaria nº 256, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) no dia 06/08/2019, o procedimento começa no próximo dia 26 e vai até maio de 2020. Os prazos para as homologações foram estabelecidos conforme o cronograma abaixo:
Segundo informações da Seplag, o procedimento deve ser feito pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad), ou outro sistema que vier a substituí-lo, no site www.seplag.df.gov.br/recadastramento. Os servidores que têm mais de um vínculo com o governo deverão se recadastrar em ambos os órgãos, exceto se o prazo definido pelo cronograma for o mesmo. Nesse caso, a atualização é necessária apenas uma vez.
No final da atualização, o sistema emitirá uma mensagem de conclusão ou término com pendências. Nesse último caso, será necessário que o servidor acrescente ou corrija informações indicadas.
Obrigatório
A obrigação, prevista no Decreto nº 39.276, que foi adiada por três vezes em 2019, vale ainda para empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal – como Metrô, Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), Central de Abastecimento (Ceasa), Emater, Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) e Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – todos terão de atualizar as informações pessoais, os vínculos e dados funcionais.
O funcionário que, por motivo de doença, não puder realizar o procedimento no sistema deverá fazê-lo pessoalmente tão logo retornar às atividades. O órgão ou a entidade de lotação do servidor que não efetuar o recadastramento no prazo estabelecido deve instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidade.
Veja a portaria publicada no DODF de terça-feira (06/08/2019):
DODF 147 06-08-2019 INTEGRA by Metropoles on Scribd