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GDF terá que ressarcir União pela cessão de policiais e bombeiros

Decisão do TCDF se refere a servidores cedidos à Câmara Legislativa. Montante da dívida ainda será levantado

atualizado

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Policia militar gdf
1 de 1 Policia militar gdf - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal terá que ressarcir a União pelos policiais civis, militares e bombeiros cedidos à Câmara Legislativa. Segundo o Tribunal de Contas do DF (TCDF), os salários e benefícios desses servidores têm de ser bancados com recursos do GDF, e não com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).

A decisão da Corte, publicada no Diário Oficial do DF de terça-feira (14/11), atende a representação formulada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) em 2010.

Agora, o GDF terá que levantar quantos servidores foram cedidos pelas corporações nos últimos sete anos – período a que se refere a ação – e calcular o valor gasto. Tudo terá de ser ressarcido ao Fundo Constitucional. Procurado pela reportagem, o governo local não havia se pronunciado sobre o caso até a última atualização da matéria.

Segundo o último balanço divulgado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), referente a junho deste ano, a Polícia Militar tinha 349 servidores cedidos para órgãos do GDF e 113 em entidades fora do governo.

A Polícia Civil, por sua vez, contava com 35 e 29 cedidos, respectivamente. Os dados referentes ao Corpo de Bombeiros apontavam que 122 e 37 funcionários encontravam-se nessa situação. A soma das três forças totaliza 685 servidores desempenhando funções diferentes das originais.

A cessão de policiais e bombeiros é assunto controverso na administração pública e já foi alvo de debates no TCDF, no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Em 19 de outubro, no âmbito do Processo n° 31.658/2015, o TCDF decidiu que os profissionais das forças de segurança pública podem ser deslocados para locais de trabalho diversos dos de origem. A condição é que as despesas referentes a esses servidores sejam arcadas pelos órgãos onde os trabalhadores forem lotados. No entanto, se o destino for ligado à União, os salários e benefícios podem ser pagos com recursos do Fundo Constitucional.

O FCDF foi instituído pela Lei Federal nº 10.633/2002, “com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação”.

Como os recursos são vinculados à manutenção das três corporações, a decisão do Tribunal de Contas prevê que as despesas com o ressarcimento ao fundo devem compor o percentual de gastos com pessoal – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – do órgão responsável pela compensação.

Questionamentos do TCU
Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União determinou o retorno dos profissionais cedidos aos locais de origem. Na ocasião, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que a cessão de funcionários de segurança viola diversas normas e está em descompasso com a legislação.

Segundo Dantas, a cessão de funcionários causava “sério impacto nas ações de segurança pública adotadas no Distrito Federal”.

Dois meses depois, o TCDF divergiu do TCU e disse que, “considerando a independência dos Tribunais de Contas e o fato de que cabe ao GDF, e não a outro ente da Federação, dispor sobre a cessão ou não de seus servidores, essa matéria encontra-se sob a jurisdição e competência do TCDF, que tem o poder de esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema”.

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