GDF iniciará recadastramento de aposentados e ameaça cortar benefícios
Atualização dos dados no Iprev é obrigatória por lei e começa em janeiro de 2019. Quem não fizer o procedimento poderá ficar sem repasse
atualizado
Compartilhar notícia
Servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal precisam se programar para não perderem o benefício. Começa em janeiro de 2019 o recadastramento de 61.483 pessoas que recebem valores mensais por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF (Iprev-DF).
A partir do próximo ano, a atualização dos dados deverá ser realizada a cada mês de aniversário do inativo. Quem não comparecer e não fizer a devida justificativa no prazo de 90 dias terá o direito suspenso. Após seis meses, o pagamento dos proventos e pensões será cancelado (veja tira-dúvidas no fim da reportagem).
O processo de atualização dos dados está estabelecido no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que prevê o Recadastramento Anual de Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Distrito Federal.
Antes, os servidores esperavam cerca de quatro anos para terem a obrigatoriedade de apresentar os documentos e a prova de que estavam vivos. O tempo prolongado deixava uma lacuna no controle sobre os beneficiários.
Em 2018, a média de atendimento presencial nos postos do Iprev e conveniados era de 20 pessoas por mês. Com a mudança, são aguardados 500 servidores a cada 30 dias. Para isso, foi firmada uma parceria com o Banco de Brasília (BRB) e a previsão é disponibilizar 120 locais em todo o DF para atender os que precisam se recadastrar.
“O processo, além de melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal do Distrito Federal, é também fruto de uma orientação do Tribunal de Contas do DF (TCDF). A atualização de dados será permanente e ocorrerá sempre no mês do aniversário do segurado”, informou o Iprev, por meio de nota.
De fora
Não participarão do recadastramento os servidores aposentados e pensionistas ligados às forças de segurança: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Também não estão obrigados os que recebem pela União, por meio do Fundo Constitucional do DF, e os empregados de empresas públicas não dependentes, como BRB, Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), Companhia Energética do DF (CEB) e Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).
Quem tiver dificuldades, como de locomoção, para ir até as agências poderá agendar uma visita in loco, pelo e-mail: agendamento@iprev.df.gov.br. O beneficiário deverá informar o endereço completo, com pontos de referência.
O agendamento dessas visitas, a partir de janeiro de 2019, também poderá ser feito pelo aplicativo do Na Hora, que, segundo o Iprev, estará disponível, em breve, para as plataformas Android e iOS.
Quem estiver fora do DF durante o prazo de recadastramento deverá encaminhar, ao Iprev, a documentação exigida e uma declaração de vida emitida em cartório. Se a pessoa estiver no exterior, deverá buscar uma declaração oficial no consulado ou na embaixada brasileira.
Para os servidores ativos, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão publicará portaria com as regras do recadastramento.
Tira-dúvidas do Iprev. Entenda:
O recadastramento é obrigatório?
Sim. Segundo o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação federal (Lei Federal n° 9.717/99 e Lei n° 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade desse procedimento.
Como fazer?
Servidores aposentados ou pensionistas deverão fazer prova de vida presencial nas agências do BRB no seu mês de aniversário. A atualização de dados será contínua e deverá ocorrer todos os anos seguintes. Caso o beneficiário se encontre incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local designado, poderá ser representado por um procurador legal, que deverá agendar uma visita in loco ao segurado.
Quando devo fazer?
Todos os anos no mês do seu aniversário.
O que acontece se o recadastramento não for realizado?
Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido no decreto serão notificados por meio de correspondência, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 30 dias, realizem a atualização. Se não o fizeram, podem ter o benefício suspenso em 90 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos e pensões, por não realização do recadastramento, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.