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GDF é condenado por desconto de IR em auxílio-creche de servidora

A funcionária pública pediu de volta os valores descontados indevidamente entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015

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O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a restituir a quantia de R$ 9.056,28 a uma servidora. O valor é referente aos descontos feitos no contracheque da funcionária referente ao Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escolar. Ela pediu de volta os valores descontados indevidamente entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015.

Inicialmente, o GDF alegou a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para julgar o caso, sob o justificativa de que as causas relativas ao Imposto de Renda devem ser processadas e julgadas no Judiciário Federal.

A juíza, por sua vez, afirmou que a causa principal não trata de questões inerentes ao Imposto de Renda, especificamente, mas sobre o desconto promovido pelo Distrito Federal na remuneração da servidora.Na decisão, a magistrada lembrou que o auxílio pré-escolar tem natureza indenizatória, e não remuneratória. (Com informações do TJDFT)

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