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GDF é condenado a pagar última parcela de reajuste a professores

Justiça acata pedido do Sinpro-DF e ordena pagamento imediato do benefício, previsto em lei de 2013. Procuradoria do DF vai recorrer

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
greve dos professores 2017
1 de 1 greve dos professores 2017 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça determinou que o GDF pague, imediatamente aos professores de educação básica e pedagogos-orientadores, a última parcela do reajuste salarial concedido em 2013 ao funcionalismo público local. A decisão, do juiz de direito substituto da 8ª Vara de Fazenda Pública, Jaylton Jackson, beneficia os cerca de 50 mil profissionais da ativa, aposentados e pensionistas.

Somente este ano, a Justiça se posicionou de forma favorável sobre seis pedidos de pagamento da última parcela de reajuste aos servidores públicos locais. Quatro dessas decisões foram proferidas em ações individuais.

Outra, de agosto, é resultado de uma ação coletiva e beneficiou 500 servidores da Secretaria de Agricultura. Na quarta-feira (11/10), o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) teve o pedido acolhido. Segundo a entidade, o percentual de reajuste será de, aproximadamente, 3,5%.

Diretor do Sinpro, Samuel Fernandes afirma que a medida judicial reconhece o direito dos servidores: “Houve aumento de arrecadação e o DF já saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Está na hora de honrar o compromisso com o funcionalismo”.

Veja trecho da sentença:

Reprodução

Ao Metrópoles, o GDF informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) “ainda não foi notificada, mas, assim que for, questionará a medida na primeira instância”.

Espera há dois anos
O reajuste salarial para o funcionalismo foi concedido por meio da Lei nº 5.192/2013, ainda na gestão Agnelo Queiroz (PT). A ideia era aplicar os percentuais — que variam de acordo com cada categoria — em três parcelas anuais. As de 2013 e 2014 foram incorporadas aos contracheques dos servidores.

Entretanto, em 2015 Rodrigo Rollemberg (PSB) alegou que, devido à crise financeira herdada do governo anterior e às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderia dar o aumento. Na época, o Executivo calculou que o impacto na folha de pessoal seria de R$ 1,5 bilhão por ano.

Sem o reajuste, o DF viveu uma onda de greves no fim de 2015. Após rodadas de negociação, o GDF se comprometeu a pagar o benefício em outubro de 2016. No entanto, recorreu novamente ao discurso da falta de dinheiro para não honrar o compromisso.

Em janeiro deste ano, o então secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, frustrou a expectativa dos servidores em conseguir o aumento: “Só haverá reajuste quando tiver dinheiro sobrando”. Com as recorrentes negativas por parte do GDF, começaram a se multiplicar no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) ações judiciais cobrando o cumprimento da lei.

Decisões favoráveis
As decisões noticiadas até agora favorecem o funcionalismo. Em janeiro, por exemplo, o TJDFT condenou o GDF a pagar a última parcela do reajuste salarial a um servidor aposentado. De acordo com a determinação, o homem deveria receber, com correção monetária, R$ 7.444,12, assim como os valores não quitados até a data da implementação do aumento no contracheque dele. O autor do processo se aposentou como técnico jurídico da Procuradoria-Geral do DF.

Em outra decisão, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou o DF a pagar a diferença salarial mensalmente, a partir de setembro de 2015, a um agente de atividades penitenciárias.

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