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GDF: controlador-geral ganha competência para julgar casos de demissão

Atribuição era exclusiva do governador. Medida vale também para cassação, destituição ou aposentadoria compulsória de servidores

atualizado

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Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) delegou ao controlador-geral do DF, Aldemario Araujo Castro, competência para julgar processos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos e para aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

A determinação está no Decreto nº 39.701/19, publicado nesta sexta-feira (8/3), no Diário Oficial do DF. A partir de agora, os processos administrativos disciplinares dos órgãos da administração pública, autarquias e fundações devem ser encaminhados para o julgamento do controlador-geral do DF.

De acordo com o decreto, os PADs que se encontram na Consultoria Jurídica do gabinete do governador devem ser analisados até o dia 30 de abril, e encaminhados para o julgamento do controlador-geral. A quantidade de processos, entretanto, não foi divulgada.

As secretarias, autarquias e fundações públicas distritais deverão indicar à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) servidores estáveis até o dia 31 de março de cada ano, para formação do banco de requisições (servidores que podem compor comissões disciplinares).

As indicações devem observar as seguintes regras: o órgão ou entidade com no mínimo 200 e no máximo dois mil servidores efetivos em sua lotação deve indicar, no mínimo, dois servidores estáveis; aqueles com mais de dois mil indicam, no mínimo, quatro servidores estáveis.

Pelo menos metade dos indicados deve possuir nível superior de escolaridade em razão do cargo efetivo que ocupam e atender pelo menos um dos seguintes requisitos: possuir experiência em procedimentos correicionais; possuir capacitação em procedimentos correicionais; ser bacharel em direito; ou ser estudante regular de curso de direito.

Além disso, os servidores indicados não podem estar respondendo ou ter respondido a processo administrativo disciplinar. (Com informações da CGDF)

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