Distritais aprovam reforma da previdência em primeiro turno
Foram 14 votos favoráveis e 9 contrários. Projeto votado foi o substitutivo apresentado na segunda-feira (25/9)
atualizado
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Os distritais aprovaram, às 23h25 desta terça-feira (26/9), em primeiro turno, a lei complementar que altera a previdência dos servidores do GDF. O placar de 14 a 9 já era esperado pelo governo, que agora aguarda a votação em segundo turno – essa etapa deve ocorrer já na madrugada de quarta (27).
O apoio da maioria dos 24 parlamentares foi conquistado pela manhã, segundo fontes do governo, com a inclusão de um fundo garantidor na proposta que unifica os dois fundos (um superavitário e outro deficitário) do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev).
Dessa forma, o texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Joe Valle (PDT), na segunda-feira (25) – o terceiro em relação ao projeto original enviado pelo Palácio do Buriti, o PLC n° 122/2017. Curiosamente, o pedetista foi um dos votos contrários à proposta.
Em entrevista à Rádio OK na manhã de terça, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) deixou claro que, se a matéria não fosse aprovada, os salários de setembro seriam parcelados: “Não vamos ter opção. Serão 70% no quinto dia útil e os 30% restantes no dia 15”. Durante as discussões na CLDF, a secretária de Planejamento, Leany Lemos, reforçou a medida.
Acompanhe a votação em tempo real:
O Fundo Solidário Garantidor se destina a captar recursos para o Iprev e retoma a principal demanda do GDF: a fusão das duas reservas do instituto, a Financeira (FF) e a Capitalizada (FC).A primeira é integrada por servidores do GDF que ingressaram antes de 2007 — esta reserva se encontra deficitária. A segunda, que compreende funcionários públicos que entraram nos quadros do governo após 2007, tem mais de R$ 3 bilhões de superávit.
O fundo garantidor será composto por bens, ativos, direitos e receitas extraordinárias. Uma das fontes será o montante de recursos que excederem a 125% da reserva matemática necessária ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder dos respectivos fundos.
Também vão compô-lo imóveis, recursos decorrentes da cessão do direito de superfície sobre os espaços públicos reservados a estacionamento de veículos automotores e o direito de superfície sobre áreas destinadas à regularização fundiária urbana e rural de propriedade do DF e de suas empresas públicas, observada a regulamentação específica definida em lei.
Entram ainda na lista de receitas do fundo garantidor os dividendos, participações nos lucros e remuneração decorrente de juros sobre capital próprio destinados ao Distrito Federal na condição de acionista de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, além dos recebíveis da Dívida Ativa do Distrito Federal, com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2019, e o produto da concessão de bens e serviços baseado em parcerias público-privadas, na modalidade patrocinada ou administrativa.
“A reunião foi muito positiva. Vamos votar pela aprovação do substitutivo três”, disse o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Podemos), após reunião nesta manhã com o governador Rollemberg. Também participaram Júlio Cesar (PRB), Professor Israel (PV), Agaciel Maia (PR), Telma Rufino (Pros), Luzia de Paula (PSB) e Cristiano Araújo (PSD). A expectativa do Buriti é que a mudança tenha conquistado votos de outros partidos, como o PDT e a Rede.
Servidores na dúvida
Entre os servidores, entretanto, as resistências às mudanças continuam. “O fundo garantidor é bom desde que o governo cumpra rigorosamente o que está prometendo. No passado, tiraram patrimônio do Iprev e não cumpriram a reposição. O Iprev hoje mais parece um banco do GDF. Era para ser um instituto e virou um banco”, dispara Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (Sindireta).
Em 2015 e em 2016, o GDF remanejou recursos do Iprev com a promessa de recompô-los com terrenos e ações. Porém, efetivamente, eles ainda não foram integrados ao patrimônio do fundo.
Determinação judicial
No meio de toda essa confusão, há outro ingrediente: a judicialização do tema. Mesmo que a CLDF aprove um ou vários projetos sobre a reforma da Previdência, o resultado só vai valer após definição do quórum de aprovação. A decisão é do desembargador Walter Leôncio Lopes Junior, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), e atende pedido de liminar impetrado pelo distrital Cláudio Abrantes (sem partido). O magistrado deu prazo de 10 dias para a CLDF se manifestar sobre o quórum de votação.
Inicialmente, tanto o GDF quanto parte dos distritais contabilizavam a necessidade de apenas 13 votos para aprovação – conforme determina a Lei Distrital 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais do DF. No entanto, a mesma norma afirma que, quando os projetos de lei tratarem de matéria tributária ou previdenciária, serão necessários 16 votos.