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DF: Justiça cancela gratificação indevida a servidores da Saúde

Decisão é de segunda instância e atinge os servidores que recebem, irregularmente, a chamada Gratificação de Movimentação

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do DF
1 de 1 Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do DF - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Justiça confirmou a ilegalidade no pagamento da Gratificação de Movimentação (Gmov) aos servidores lotados na administração central da Secretaria de Saúde do DF (SES). A decisão é em resposta a uma ação civil pública, ajuizada em outubro do ano passado, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Vale para os servidores que recebem o benefício e não se enquadram na previsão legal.

Com a decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT, de segunda instância, esses pagamentos, que foram considerados ilegais, devem ser interrompidos. Têm direito ao benefício os funcionários da secretaria que moram em uma região administrativa e trabalham em unidades de saúde em outra localidade. Eles recebem 10% do salário. Os que atuam em zonas rurais ou em Planaltina e Brazlândia, 15% sobre os vencimentos, conforme Lei Distrital nº 318/92.

A Gmov foi criada para incentivar o preenchimento das unidades de saúdes de localidades mais distantes, raramente escolhidas pelos servidores, que, em geral, preferem trabalhar perto de seus lares.

A Prodep constatou, porém, um “elastecimento ilegal” da expressão “unidade de saúde” para considerar beneficiários os servidores lotados em locais que não desempenham atividade típica da área. “São ilegais os pagamentos realizados a estes servidores e resultam prejuízo imediato ao erário distrital, justificando, assim, sua imediata suspensão e cancelamento”, enfatiza o promotor Fábio Nascimento.

Histórico

Em 2017, o Tribunal de Contas do DF (TCDF), por meio da decisão 2.310/2017, considerou ilegal o pagamento da Gmov e determinou à Secretaria de Saúde a suspensão imediata do pagamento pago indevidamente.

Em outubro de 2018, a Prodep pediu na Justiça o fim do pagamento da Gratificação de Movimentação aos funcionários pertencentes à carreira de assistência pública à saúde do DF, especialidades médica, enfermeiro, e de cirurgião dentista, em desconformidade com o determinado pela Lei Distrital nº 318/1992.

A Justiça seguiu o entendimento do Ministério Público e sentenciou: “Não se pode reconhecer como legítimo o pagamento de gratificação em contrariedade com previsão legal, sob pena de desvirtuamento do objetivo do legislador ao instituir a referida parcela remuneratória. Assim, mostra-se ilegítima a interpretação extensiva conferida pela Administração Pública de modo a abarcar situações fáticas que não previstas legalmente.”

Com informações do MPDFT

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