Delegados questionam portaria da Polícia Civil que altera concurso
Norma muda a exigência de “prática forense” por “atividade jurídica”. Alteração afronta leis federais, dizem servidores
atualizado
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A Direção-Geral da Polícia Civil publicou uma portaria que promove alterações no regulamento do concurso público em andamento para a carreira de delegado. A norma muda a exigência da “prática forense” por “atividade jurídica” para o exercício da profissão. Ou seja, não é mais necessário ter que comprovar o exercício da advocacia por três anos após a formação no curso de direito. A experiência passa a valer para atividades como estágios. A iniciativa provocou a reação de delegados.
Eles questionam o fato de a iniciativa ferir duas leis federais que reforçam a necessidade de candidatos ao cargo de delegado possuírem experiência de prática forense e determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Portaria 55, publicada em 26 de outubro no Diário Oficial do DF (DODF), adapta o Regulamento dos Concursos Públicos da Polícia Civil à Lei 12.269/2010, que regula as seleções do Poder Executivo Federal.
O Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo) informou que a portaria altera expressamente o regulamento do concurso. Mas que a regra, apesar de esdrúxula, é prevista em lei. A entidade está preocupada em criar um obstáculo a novas nomeações de delegados, o que poderia afetar ainda mais a produtividade policial, já que há déficit no número de servidores.
A Polícia Civil informou que apenas se adaptou às regras do Executivo Federal para suas carreiras jurídicas, porque antes seguia uma resolução para juízes do CNJ.
De acordo com a corporação, a prática forense é para quem já advogada e a atividade jurídica alcança estágios e exercício de cargos que exijam diploma de bacharel em Direito.