Após GDF ameaçar cortar o ponto, servidores do Detran encerram greve
Funcionários da autarquia estavam de braços cruzados desde o dia 13 de março e retornam ao trabalho na segunda (23/4)
atualizado
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Depois de 39 dias com os braços cruzados, os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) decidiram em assembleia, na manhã desta sexta-feira (20/4), encerrar a greve iniciada no dia 13 de março. A categoria retorna ao trabalho na segunda (23), restabelecendo todos os serviços suspensos.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-DF), Fábio Medeiros, a classe encerrou a greve por respeito à população. “Nós não tivemos nenhum item atendido pelo GDF”, assegura.
“Greve inadmissível”
Na manhã desta sexta, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) mandou cortar o ponto dos servidores grevistas do Detran. Segundo o chefe do Executivo local, a paralisação é “inadmissível”. “Nós já tivemos a oportunidade de dialogar com o sindicato, e a nossa determinação é promover o corte do ponto dos servidores que não estiverem trabalhando”, disse.
Sobre a declaração do governador, o presidente do Sindetran afirmou que a greve é um direito do servidor previsto na Constituição. “O governador deve ter esquecido disso. Desde 2015, a ordem é cortar o ponto, mas nós já conversamos sobre isso para que eles possam voltar atrás, mediante o calendário de reposição dos dias parados”, rebateu.
A greve
A categoria reivindica o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que deveria ter sido incorporado em 2015 (5%), aumento no valor do tíquete-alimentação, regulamentação da jornada de trabalho em lei (30 horas semanais), alteração de nomenclatura da carreira, adequação de cargos e isonomia da gratificação de titulação em relação às demais carreiras do GDF. Os profissionais também pedem melhores condições de trabalho.
Um dia antes da decretação da greve, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que 80% dos servidores não abandonassem os postos de trabalho.
A decisão foi dada em resposta à ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal contra a greve. Além disso, a Justiça estabeleceu que o sindicato não impedisse o acesso dos servidores dispostos a trabalhar ou dos usuários do serviço público prestado, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.