Ancorados por liminares, 344 servidores ganharam supersalários em 2018
Empresas dizem que não aplicam limite por causa do pagamento de verbas eventuais, além de decisões na Justiça. STF deve analisar a medida
atualizado
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O pagamento de supersalários a servidores das empresas estatais do Distrito Federal ainda sangra os cofres públicos. Nos dois primeiros meses deste ano, pelo menos 344 trabalhadores de seis órgãos, segundo levantamento feito pela reportagem, receberam acima de R$ 30,4 mil, subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que serve como teto das remunerações no funcionalismo local.
Em janeiro, por exemplo, um escriturário do Banco de Brasília (BRB) recebeu R$ 126.487,02 brutos e, com os descontos, R$ 108.416,35, a maior parte oriunda de verbas eventuais. Há casos também na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Companhia Energética de Brasília (CEB), Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).
A Caesb lidera o ranking de pessoas que ganharam acima do teto – 167, no total. Na estatal, o salário de um analista de sistema de saneamento, por exemplo, foi de R$ 76.805,73 no período analisado. Na Codeplan, um assistente técnico administrativo recebeu R$ 46.975,60 em janeiro.
A Terracap teve como maior subsídio pago em fevereiro o do diretor-presidente, Júlio César de Azevedo Reis – R$ 41.867,77, no total. O que chama mais atenção, porém, não são os salários dos gestores de empresas, os quais movimentam milhões, mas os de cargos não tão bem-remunerados na iniciativa privada. A Novacap, por exemplo, pagou R$ 50.692,59 para um agente administrativo no começo deste ano.
Aperto financeiro
Ao mesmo tempo em que continua arcando com altos salários por força de liminar, a Caesb tenta encontrar alternativas para driblar o baixo faturamento e o alto gasto com pessoal. Como o Metrópoles antecipou, a empresa planeja lançar em maio e implantar, por etapas, seu Programa de Demissão Voluntária (PDV).
A Terracap também lançou, no ano passado, o desligamento incentivado. A Agência de Desenvolvimento garante que tem se esforçado para conter as despesas, mas gastou a reserva financeira disponível no fim do ano passado e, já no primeiro mês de 2018, pediu empréstimo de R$ 35 milhões para “garantir sua liquidez”.
Histórico
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 67 (Pelo n° 67) que freia a farra dos supersalários no serviço público local foi aprovada em maio do ano passado. Na ocasião, os distritais estabeleceram um prazo de até 90 dias para que as estatais aplicassem o teto. Nesse intervalo, porém, os funcionários vêm conseguindo liminares que impedem a aplicação do limite.
A medida foi encaminhada pelo Executivo local e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após o mal-estar causado pela divulgação, por parte da imprensa, dos supersalários. No começo de 2017, o Metrópoles mostrou diversos exemplos. Na Caesb, houve vencimento que ultrapassou R$ 90 mil em janeiro do ano passado.
Diante da chuva de liminares, em fevereiro deste ano, o GDF ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 52 no STF para fazer valer a lei do teto salarial para todas as estatais do Distrito Federal, inclusive as que não recebem repasses do orçamento do tesouro local para custeio com pagamento de pessoal. A ação tem como relator o ministro Celso de Mello e atualmente aguarda análise.
Entendo que o ideal seria o STF dizer o que pode e o que não pode ser pago. Essa desorganização acaba afetando, de forma preocupante, as contas das empresas
José Matias-Pereira, economista e pós-doutor em administração
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que não é possível estimar a data do julgamento da ADC 52, ajuizada em 21 de dezembro no STF. Na petição inicial, o órgão solicitou que o caso fosse analisado ainda durante o recesso do Judiciário, mas a presidente da Corte, Cármen Lúcia, negou.
O outro lado
A Caesb diz estar impedida de aplicar o teto salarial por liminar da Justiça. A empresa garante que recorreu e aguarda decisão do mérito. A CEB, por sua vez, afirma que aplica o limite, mas alguns salários na estatal ultrapassam R$ 30,4 mil. No site da companhia, está disponível a composição das rubricas salariais de cada empregado, não constando, porém, descontos como Imposto de Renda, INSS, Previdência privada e o “abate-teto”. Segundo a instituição, essas informações constam nos contracheques dos funcionários.
A Codeplan informa que aplica o limite, mas ganhos como adiantamento de 13º, de férias, um terço de férias (gratificação constitucional) e abono pecuniário não são computados para fins do abate-teto. Isso explica sete empregados da empresa terem ultrapassado o salário de um desembargador do TJDFT, em janeiro.
A Novacap informa também que nenhum funcionário recebe salário acima do teto. Diz ainda que a empresa cumpre o código redutor remuneratório definido pela Secretaria de Planejamento (Seplag), embora, na folha de pagamento, constem subsídios acima dos vencimentos de um desembargador.
Com 544 empregados, a Terracap informou que, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), não pode aplicar o limite. Em janeiro de 2018, a agência dispôs R$ 8.049.939,99 para o pagamento de seus funcionários, o equivalente a 0,88% do orçamento.
O GDF, por sua vez, esclarece que a maioria das empresas está impedida, por decisões judiciais, de aplicar o teto. O BRB não respondeu a reportagem.