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Servidor público pode ganhar “folga” em dia de vacinação. Entenda

O Projeto de Lei Complementar também garante o benefício a servidores em dias de acompanhamento de vacinação de dependentes

atualizado

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1 de 1 Vacinação - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (6/8), o Projeto de Lei Complementar de nº 34, que garante ausência de servidor público em dia de vacinação.

De autoria da deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), a proposta altera a Lei Complementar de número 840, de 2011, e também assegura o direito a ausência do servidor para acompanhamento de vacinação de dependente menor ou maior de idade com deficiência.

“O abono do dia de trabalho deve englobar toda e qualquer vacina, já existente ou que venha a ser desenvolvida, fazendo com que a legislação esteja preparada aos novos desafios que nos sejam impostos, como o que nos abateu no ano de 2020 com a Covid-19”, diz o texto.

Segundo o projeto de lei complementar, a ausência é assegurada sem prejuízo da remuneração. A proposta tramitará pelas demais comissões permanentes da Casa. Por fim, será apreciado pelo plenário da CLDF.

 

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