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Servidor público: GDF registra 142 denúncias de assédio moral em 2024

A quantidade de denúncias de assédio moral no GDF em 2024 corresponde a 18,36% do total notificado em 2023

atualizado

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moça branca com duas mãos na cebaça e duas mãos no rosto
1 de 1 moça branca com duas mãos na cebaça e duas mãos no rosto - Foto: Pixabay

Em menos de 3 meses de 2024, a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio do Governo do Distrito Federal registrou 142 casos de assédio moral em órgãos da administração pública. O número corresponde a 18,36% do total de ocorrências do tipo notificadas no ano passado.

De acordo com os dados, em 2023 — ano em que foi publicado o decreto que estabelece a apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do GDF —, houve o registro de 773 casos de assédio moral na administração pública.

Em 2022 e em 2021, anos em que não havia o decreto, os registros foram menores, com 427 e 191, respectivamente.

O assédio moral no ambiente de trabalho é definido por comportamentos de uma pessoa que, intencionalmente, coloca outra em situações humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade física ou psíquica dela no local de trabalho.

Segundo o decreto de 2023, qualquer pessoa, identificada ou não, pode denunciar pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos e entidades do DF.

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral  “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”
O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa
Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos
Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão
Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes
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Assédio moral é o nome dado a comportamentos frequentemente abusivos e intencionais que firam o psíquico ou integridade física de uma pessoa. É um crime previsto no Código Penal (CP)

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”

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O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa

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Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos

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Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão

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Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes

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Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, pessoas que sofrem a violência apresentam diversos sintomas, tais como: perda de motivação, criatividade, liderança e capacidade. Além disso, desenvolvem insegurança, ansiedade, depressão, entre outras doenças psicológicas

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Segundo o ministério da saúde, vítimas do crime devem juntar todas as provas possíveis do assédio sofrido, procurar a ajuda de pessoas que testemunharam a humilhação do agressor e denunciar a situação às autoridades, Justiça, sindicato ou RH, no caso de empresas. A denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Assédio sexual

No ambiente de trabalho, o assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém com palavras, insinuações, gestos ou atos, para obter vantagem ou favorecimento sexual.

Até o início de março deste ano, foram feitas 11 denúncias de crimes do tipo. Em 2023, foram 106, o recorde dos últimos três anos.

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Comissão

A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio tem o intuito de realizar uma investigação preliminar das denúncias por meio de um procedimento administrativo.

Em relação à aplicação ou não de punições, o decreto que dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração desses casos determina que a denúncia deve ser encaminhada para apreciação da comissão.

O grupo irá analisar previamente e verificar a existência ou não de indícios mínimos de ocorrência de assédio moral ou sexual.

Constatados os indícios da prática de assédio moral ou sexual por servidor, a denúncia será encaminhada ao dirigente máximo do órgão ou entidade onde teriam ocorrido os fatos, para apuração da responsabilidade administrativa, sem prejuízo do eventual responsabilização nas esferas civil e penal.

Ainda não há um balanço geral de quantos casos chegaram a ter uma punição.

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