Servidor público: GDF registra 142 denúncias de assédio moral em 2024
A quantidade de denúncias de assédio moral no GDF em 2024 corresponde a 18,36% do total notificado em 2023
atualizado
Compartilhar notícia
Em menos de 3 meses de 2024, a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio do Governo do Distrito Federal registrou 142 casos de assédio moral em órgãos da administração pública. O número corresponde a 18,36% do total de ocorrências do tipo notificadas no ano passado.
De acordo com os dados, em 2023 — ano em que foi publicado o decreto que estabelece a apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do GDF —, houve o registro de 773 casos de assédio moral na administração pública.
Em 2022 e em 2021, anos em que não havia o decreto, os registros foram menores, com 427 e 191, respectivamente.
O assédio moral no ambiente de trabalho é definido por comportamentos de uma pessoa que, intencionalmente, coloca outra em situações humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade física ou psíquica dela no local de trabalho.
Segundo o decreto de 2023, qualquer pessoa, identificada ou não, pode denunciar pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos e entidades do DF.
Assédio sexual
No ambiente de trabalho, o assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém com palavras, insinuações, gestos ou atos, para obter vantagem ou favorecimento sexual.
Até o início de março deste ano, foram feitas 11 denúncias de crimes do tipo. Em 2023, foram 106, o recorde dos últimos três anos.
Servidora da Saúde do DF denuncia assédio moral e receberá indenização
Comissão
A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio tem o intuito de realizar uma investigação preliminar das denúncias por meio de um procedimento administrativo.
Em relação à aplicação ou não de punições, o decreto que dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração desses casos determina que a denúncia deve ser encaminhada para apreciação da comissão.
O grupo irá analisar previamente e verificar a existência ou não de indícios mínimos de ocorrência de assédio moral ou sexual.
Constatados os indícios da prática de assédio moral ou sexual por servidor, a denúncia será encaminhada ao dirigente máximo do órgão ou entidade onde teriam ocorrido os fatos, para apuração da responsabilidade administrativa, sem prejuízo do eventual responsabilização nas esferas civil e penal.
Ainda não há um balanço geral de quantos casos chegaram a ter uma punição.