Servidor: GDF envia PL que aumenta desconto previdenciário de 11% para 14%
Até então, o Buriti previa um desconto escalonado que poderia chegar a até 22%, a depender do salário bruto recebido mensalmente
atualizado
Compartilhar notícia
O Palácio do Buriti bateu o martelo e encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF), nesta terça-feira (19/05), o projeto que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos da administração direta, indireta e de autarquias ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF). A medida necessária para adequação à reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
Até então, por meio de circular, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia comunicado que a alíquota seria escalonada e poderia chegar a até 22%, a depender do salário recebido por cada funcionário público.
Sindicatos de categorias e também deputados distritais integrantes da oposição na Casa questionaram sobre a legalidade da medida. Isso porque houve entendimentos jurídicos de que, para a nova regra, seria necessária legislação própria aprovada.
Após o Tribunal de Contas e a Justiça suspenderem a validade da determinação, o chefe do Executivo determinou estudos da área econômica do governo para que fosse encontrada uma solução mais palatável para a nova realidade imposta após a sanção da reforma da Previdência. O não cumprimento das regras atuais da Previdência federal poderia complicar o Distrito Federal no relacionamento financeiro com a União.
Pelos cálculos encontrados, a alíquota de 14% garantirá uma receita mensal em torno de R$ 112 milhões, enquanto a aplicação da progressiva se aproximaria da casa dos R$ 100 milhões. Atualmente, o funcionalismo público local era descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória.
Veja o texto:
Pelo projeto, que ainda precisa passar pelo crivo dos deputados distritais, a nova proposta se aproxima do mesmos moldes adotados por outras unidades da Federação. Ainda segundo a justificativa apresentada para o reajuste, a nova alíquota surtirá efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma.
Adesão necessária
A adesão à nova modalidade é determinante para que os entes federativos continuem recebendo transferências voluntárias federais e financiamentos de bancos públicos federais. Quem estiver às voltas com déficits e rejeitar a revisão será cortado dos auxílios da União, como o Fundo Constitucional.
“Assim, a elevação da referida alíquota, no âmbito do Distrito Federal, decorre de imposição constitucional, bem como das orientações expedidas pelos órgãos técnicos federais”, justifica o presidente do Instituto Previdenciário dos Servidores do DF (Iprev-DF), Ney Ferraz.
O novo regime entrou em vigor em 1º de março, após a Previdência Social ter editado e publicado uma nova portaria, em fevereiro, com a correção dessas alíquotas.
Aposentados
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre o valor de provento e pensão que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. Nesse caso, cada governo levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Até então, eram cobrados também 11% sobre a remuneração do excedente do mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade dos aposentados e pensionistas. Naquele cenário, o GDF arcava com 22% sobre a remuneração total desses servidores.
Desde que a portaria foi editada, o governo federal orientou os Executivos estaduais, municipais e do Distrito Federal a aprovarem as mudanças nas respectivas câmaras ou assembleias legislativas até o dia 31 de julho de 2020. A partir da data referendada, teriam o prazo de 90 dias para implementar a nova cobrança.