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Servidor com câncer de pele tem direito à isenção no IR, decide TRF-1

Para julgador, a doença faz parte do rol de enfermidades que concedem direito à isenção do Imposto de Renda ao paciente

atualizado

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TRF-1 juiz
1 de 1 TRF-1 juiz - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Um servidor público aposentado, que tem carcinoma basocelular (câncer de pele) desde 2002, garantiu, na Justiça Federal, a isenção no Imposto de Renda. A decisão considerou que a doença faz parte do rol que concede direito à isenção.

Antes de entrar na Justiça, o aposentado formulou requerimento administrativo perante o órgão competente para obter o benefício, mas, após quatro meses, não havia obtido resposta. Ao perceber que o prazo foi superior ao determinado por lei e por não haver nenhuma movimentação no processo, ele procurou o Judiciário.

O juiz federal do caso, Márcio Barbosa Maia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acolheu o pedido do aposentado e condenou a União a isentar o servidor do pagamento de Imposto de Renda com base na legislação e a restituir os valores descontados de seus proventos desde a data da aposentadoria.

O advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, explica que a propositura do processo nesses casos é necessária para afastar alguns óbices comumente impostos pela Administração Pública para o gozo do direito à isenção.

“Mesmo sendo um direito resguardado por lei, a Administração busca sempre impor barreiras burocráticas à sua fruição”, disse o defensor.

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