Semob muda regras para transferência de autorização de táxi no DF
Segundo a secretaria, a alteração tem o objetivo de disciplinar prazos de realização de transferências e impedir a circulação irregular
atualizado
Compartilhar notícia
Nesta segunda-feira (24/1), a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) publicou uma portaria que dispõe sobre o processo de transferência de autorização para a prestação do serviço de táxi no DF. O objetivo da alteração é disciplinar prazos de realização de transferências, impedir circulação irregular e evitar excesso de transferências.
De acordo com Ricardo Grossi, subsecretário de serviços da Semob, a portaria n° 177 continua prevendo a possibilidade de transferência de autorizações de táxis, mas agora com maior controle.
“Algumas limitações se tornaram necessárias para que o serviço seja melhor prestado à população. O autorizatário tem que ficar, no mínimo, 18 meses com a autorização e aquele que transferí-la fica impedido de adquirir outra pelo prazo de cinco anos”, explica.
Com as novas normas, a conclusão da transferência apenas ocorrerá com a apresentação da documentação do veículo que ficará vinculado à autorização de táxi.
O prazo para apresentação do veículo será de 90 dias a contar do início do processo de transferência e o não preenchimento dos requisitos estabelecidos acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito. A portaria entra em vigor ainda hoje (24/1).
Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF