Sem pagamento de taxas, inadimplência em cemitérios do DF sobe 45%
Segundo a concessionária, a manutenção de jazigos, cuja contratação é opcional, é a principal taxa em atraso por parte dos contratantes
atualizado
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Nos últimos dois anos, o Cemitério Campo da Esperança registrou um aumento de 45% na inadimplência do pagamento dos serviços prestados. Segundo a concessionária, a manutenção de jazigos, cuja contratação é opcional, é a principal taxa em atraso.
A dívida com a manutenção não acarreta perda do jazigo. Nesse caso, as penalidades são multa, juros e suspensão da conservação. Atualmente, o valor cobrado mensalmente para a prestação desse tipo de serviço é R$ 70,11.
O contrato de pagamento da taxa inclui a conservação e a limpeza das sepulturas e a substituição de peças danificadas, como adornos, revestimento e qualquer tipo de ornamentação. O serviço oferecido pela empresa é contratado à parte e pode ser cancelado a qualquer momento.
A empresa explica, porém, que há previsão contratual de perda do direito de uso do jazigo quando o cliente deixa de pagar as parcelas da aquisição do túmulo, e não há acordo após extensa negociação de dívida entre a empresa e o cliente devedor. “A perda do jazigo é uma medida extrema e não corriqueira, visto que a concessionária oferece todo tipo de facilidade para negociação”, informa.
“Os restos mortais sepultados no local podem ser exumados e depositados no ossuário do próprio cemitério. O material fica à disposição da família para deixá-los no local ou retirá-los para dar outra destinação, como cremar, sepultar em outro jazigo ou levar para outro cemitério”, diz a empresa em nota.
De acordo com a advogada Helena Lariucci, especialista em direito do consumidor, trata-se de um contrato de adesão no qual o consumir não tem condições de negociar as cláusulas. Por isso, a atenção na hora de firmar o serviço deve ainda maior.
“É importante observar se é uma contratação por prestação de serviço fixo, para compra de caixão e ajustes para o enterro, ou se o cliente está contratando serviço continuado com o cemitério, em que há manutenção do jazigo. No caso do serviço continuado, deve-se verificar quais são os encargos atribuídos à taxa mensal e como serão feitas as atualizações no valor pago”, explica Lariucci.
Helena ressalta, ainda, que as empresas não podem ameaçar os clientes devedores com uma possível exumação do corpo enterrado, mesmo que a dívida seja referente ao pagamento do jazigo. “É preciso observar cada contrato individualmente. Porém, se houver esse tipo de previsão, essa cláusula pode ser anulada em razão de poder ser considerada abusiva”, esclarece. “O cemitério tem meios legais de cobrar a dívida, não sendo cabível ameaças de exumação”, pondera.
Quando o consumidor geralmente compra um jazigo, ele está em um momento delicado de abalo emocional para tomar decisão de forma consciente. Por isso, segundo a especialista, a procura por um advogado pode ser uma opção.
“Se o contratante tiver dúvidas em relação ao serviço, ele deve procurar ajuda jurídica. E, se a negociação ferir o direito do consumidor, pode ser atribuído como dano moral”, orienta ela.
Renegociação de dívidas
Em nota, a Campo da Esperança Serviços informou que entra em contato constantemente com clientes inadimplentes para oferecer facilidades no pagamento das dívidas. As propostas podem conter parcelamento do valor total ou reduções nos juros e nas multas. Em alguns casos, também é oferecido desconto no valor principal da dívida.
Além disso, a empresa afirma possuir total interesse em negociar as dívidas e receber os valores devidos de seus clientes. “Para isso, se coloca à disposição para oferecer outras formas de pagamento. Em 23 de maio de 2022, iniciará mutirão pós-pandemia de renegociação de débitos com a oferta de mais facilidades para que os clientes possam regularizar a situação”, anunciou.
Caso na Justiça do DF
Em maio deste ano, a Vara Cível de Planaltina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu o Cemitério Campo da Esperança de exumar os restos mortais da mãe de uma cliente que não pagou a taxa de manutenção.
Neide Garcia Rodovalho sepultou o corpo da mãe em setembro de 2007. A mulher disse à Justiça que recebeu notificação extrajudicial do cemitério, o qual “ameaçou” fazer a exumação dos restos mortais da falecida por falta de pagamento da taxa de manutenção. Neide alegou que não tinha conhecimento da tarifa.
A juíza do TJDFT Lehner Freitas Fajardo declarou que a dívida não existe, porque o contrato de cessão de uso do jazigo não deixou evidente que a cliente deveria pagar a manutenção.
Em fevereiro, antes de julgar o mérito, a juíza deferiu liminar para impedir que o cemitério fizesse a exumação, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Por outro lado, o cemitério disse que “tentou contato por diversas vezes com Neide para propor a renegociação da dívida da taxa de manutenção e do valor devido sobre o não pagamento das parcelas de aquisição do jazigo, mas não teve resposta”. “Vale ressaltar que ela não perdeu o direito de uso do jazigo e permanece como titular. Os restos mortais dos seus familiares também permanecem sepultados no local”, pontuou.
Reclamações no Procon-DF
O Procon-DF informou que, em 2021, registrou 35 atendimentos referentes a reclamações por parte de consumidores em relação aos serviços prestados pela Campo da Esperança Serviços. Desde o início deste ano, foram oito registros.
As principais demandas são por alteração unilateral ou rescisão de contrato e cobrança indevida/abusiva por parte da concessionária.
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