Mulher trans não consegue mudar nome e acusa cartório do DF
Taylor Condi diz que a tabeliã adotou procedimentos não previstos no Provimento nº 73 do CNJ, que regulamenta a alteração de registro
atualizado
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Fevereiro era para ser de comemoração para Taylor Brasil Condi (foto em destaque), 20 anos. Mulher trans, ela passou os últimos meses reunindo dezenas de comprovantes e nada-consta exigidos para que a certidão de nascimento e todos os outros documentos fossem emitidos com o novo nome.
Antes de dar entrada com o pedido no Cartório do 5º Ofício de Notas do Guará, Taylor e a mãe, a ex-modelo Suene Brasil, 50, conferiram cada uma das papeladas descritas no Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a alteração de nome e sexo no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Mas, apesar de cumprir rigorosamente todos os itens da legislação, Taylor diz ter esbarrado no que ela entende como preconceito do cartório. A mãe explica que, mesmo sem restrição documental, a tabeliã-substituta informou que só poderia dar prosseguimento ao processo caso “tivesse certeza de que realmente era aquilo que Taylor queria para a vida”.
“Nós fomos para entrevista, porque imaginávamos que pudesse agilizar nossa demanda. Mas foi uma conversa extremamente desgastante. A tabeliã só se referia à minha filha como ‘ele’ e começou a exigir coisas que são facultativas ao requerente apresentar, e não obrigatórias, como receituário do hormônio que ela toma e exames psicológicos”, relembra Suene.
Diante dos pedidos que ela considera sem previsão legal, Suene questionou a tabeliã. “Ela usava sempre a palavra ‘convencer’ para a minha filha, como se ela precisasse provar em um cartório de que tem certeza da decisão tomada. Muito educada, eu falei para a tabeliã que ela estava ali apenas para analisar nossa documentação, uma vez que ela não tem formação médica ou psicológica para fazer esse tipo de entrevista.”
A tabeliã-substituta não autorizou a continuidade do processo e agendou uma nova entrevista, dessa vez com o tabelião-chefe. “Era para ser um momento de felicidade, mas minha filha saiu de lá extremamente abalada. Só retornaremos acompanhada de um advogado”, conta Suene.
“Queriam uma validação”
Embora o artigo nº 4 do Provimento nº 73 estabeleça que o “procedimento seja realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade”, Taylor Brasil diz ter se sentido julgada no Cartório do 5º Ofício de Notas do Guará.
“Percebi que eles queriam que eu provasse que sou trans, queriam uma espécie de validação. Fiquei muito mal e sem entender, então, decidi não ir para uma segunda entrevista sem um profissional do direito me acompanhando”, ressalta.
Resposta do cartório
Por meio de nota, o Cartório do 5º Ofício de Notas do Guará negou qualquer tipo de preconceito ao lidar com Taylor.
“Informamos que todos os procedimentos são realizados conforme o previsto no Provimento nº 73 do CNJ. E, que para fins de cumprimento do art 4º, em todos os casos é realizado, além da verificação da apresentação dos documentos obrigatórios do parágrafo 6º, uma conversa diretamente com o requerente para que o mesmo preste as declarações previstas”, diz o texto.
Ainda de acordo com a repartição, informações sobre o caso concreto não podem ser repassadas por questões de sigilo.