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Sem atendimento, paciente perde a visão e será indenizado em R$ 40 mil

Justiça manteve a decisão que condenou o Iges-DF e o GDF a pagarem R$ 49 mil ao paciente que perdeu a visão, além de pensão vitalícia

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Foto mostra parte de cima e de lado do rosto de uma mulher negra - Metrópoles
1 de 1 Foto mostra parte de cima e de lado do rosto de uma mulher negra - Metrópoles - Foto: GettyImages

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) por erro médico. Segundo o processo, em 2021, um paciente perdeu a visão após demora do instituto em realizar uma cirurgia.

O Iges-DF e o GDF deverão pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, além de ressarcir as despesas médicas causadas pela perda da visão.

O caso teve início em 16 de fevereiro de 2021, quando o paciente procurou o pronto-socorro do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHB), com queixa de turvação visual. Após dois dias, foi diagnosticado com hemorragia vítrea no olho esquerdo.

Em 14 de abril de 2021, foi solicitado, com urgência, exame de ecografia ocular, realizado apenas em 29 de abril. O resultado confirmou a presença de hemovítreo e descolamento total da retina esquerda. A cirurgia foi realizada em dezembro de 2021, “após longa espera, sem sucesso na reversão da perda de visão.”

Para a Justiça, as falhas na prestação do serviço de saúde foram atribuídas tanto ao Iges quanto ao Distrito Federal e resultaram em danos à integridade física e psíquica do paciente.

O desembargador relator do processo em 2ª instância ressaltou que foi atestada a “falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal e pelo Distrito Federal ao autor, por meio da conduta imperita da equipe médica e demora no diagnóstico e tratamento, que culminou na perda visual irreversível do paciente”.

Decisão

De forma unânime, o colegiado manteve decisão que condenou os réus, a pagarem R$ 40 mil, por danos morais, e ressarcirem o paciente R$ 9.528,00, pelas despesas médicas suportadas pelo paciente, devido à demora no procedimento cirúrgico.

O Tribunal ainda reconheceu o direito do autor de receber pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, devido à perda definitiva da visão no olho esquerdo, que limitou sua capacidade laboral.

Por meio de nota, o Iges-DF informou que recebeu “com respeito a decisão do colegiado”, mas que “pretende usar do devido processo legal para recorrer”. O instituto reforçou que “preza pela transparência e que busca sempre a melhoria contínua nos serviços de saúde prestados à população do Distrito Federal”.

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