Sem acordo no TRT, metroviários permanecem em greve no DF
Impasse continua. Sindicato rejeitou todas as propostas, e a empresa não aceitou os termos da categoria
atualizado
Compartilhar notícia
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô) e a Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) reuniram-se na manhã desta segunda-feira (10/06/2019), sob a mediação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas não chegaram a um acordo. A greve, que já dura 39 dias, está mantida e sem previsão para acabar.
Na última quinta-feira (06/06/2019), a empresa ingressou com um dissídio de greve, solicitando à Justiça do Trabalho que julgue se há ou não abusividade no movimento grevista. A companhia divulgou uma nota na qual reiterou a aceitação por parte dos trabalhadores do fim dos descontos nos salários dos grevistas e da devolução dos valores, sob a condição de suspenderem a paralisação até o fim das negociações, mas a categoria recusou.
O sindicato condicionou a suspensão da greve à prorrogação do acordo coletivo por mais 30 dias, mas o Metrô não aceitou, conforme informou o Sindmetrô. Em nota pública divulgada em sua página, a entidade alegou não ter havido nova proposta do governo para os trabalhadores e acusou a empresa de “sufocar cada vez mais a população”.
De acordo com o Sindmetrô, nesses 39 dias, a empresa adotou práticas antissindicais e antigreve, como suspensão de férias, retirada de funcionários da jornada noturna, mudança na rotina dos empregados e descontos em remunerações.
Propostas
O Metrô-DF ofereceu aumento de 4,67% no tíquete-alimentação, o mesmo percentual no benefício de ressarcimento do plano de saúde, além da manutenção dos termos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019 e seus termos aditivos em integralidade, de junho de 2019 a abril de 2020. O ACT venceu no dia 31 de maio.
O sindicato reclama que benefícios sociais reunidos em 52 cláusulas teriam sido cortados. Além disso, o Metrô-DF não estaria, desde 2015, cumprindo acordos coletivos, judiciais e sentenças da Justiça favoráveis à categoria.
O Metrô-DF sustenta que não foi condenado a pagar retroativos referentes ao reajuste salarial concedido no ACT 2015/2017.