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TCDF: policiais e bombeiros podem ser cedidos pelo GDF

Órgão que receber os servidores serão responsáveis pelo pagamento de salário e benefícios. Entendimento contraria acórdão do TCU

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) entendeu que o Governo do DF pode ceder servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros a órgãos distritais e federais. O posicionamento se deu após a realização de estudos especiais, pelo corpo técnico do TCDF, para analisar despesas com pessoal cedido dessas instituições de segurança pública.

A Corte também se posicionou no sentido de que o ônus relacionado à cessão de servidores da PCDF, da PMDF e do CBMDF é do requisitante, que deve devolver o valor custeado pelo Fundo Constitucional do DF (FCDF).

A única exceção é quando a requisição for feita pela União. Isso porque as Polícias Civil e Militar do DF, bem como o Corpo de Bombeiros, são mantidos por meio do FCDF. O Fundo foi instituído pela Lei Federal nº 10.633/2002 para dar assistência financeira necessária à execução de serviços públicos de saúde e educação no DF.

Como os recursos do FCDF são vinculados à manutenção das três corporações, a decisão do Tribunal de Contas também prevê que as despesas com o ressarcimento ao fundo devem compor o percentual de gastos com pessoal – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – do órgão responsável pela compensação.

TCU
O entendimento do TCDF diverge da posição do Tribunal de Contas da União. O TCU, por meio do Acórdão nº 1.774/2017, havia determinado o retorno, em até 30 dias, dos servidores desses órgãos que estivessem cedidos.

Por meio de nota, o TCDF disse que “levando em conta a autonomia dos entes federativos e a competência do GDF para se organizar administrativamente, o Tribunal de Contas do DF deixa claro, em seu posicionamento, que a cessão de servidores das unidades de segurança é uma decisão relacionada à gestão de pessoas, a qual deve ser tomada pelo Governo do DF”.

Ainda segundo a Corte, “considerando a independência dos Tribunais de Contas e o fato de que cabe ao GDF, e não a outro ente da Federação, dispor sobre a cessão ou não de seus servidores, essa matéria encontra-se sob a jurisdição e competência do TCDF, que tem o poder de esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema”. (Com informações do TCDF)

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