STF determina a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal
Para a Corte, leis distritais que tratam da corporação são inconstitucionais e devem ser revistas e aprovadas em legislação federal
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis distritais que organizam a Polícia Civil do DF. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República contra o GDF e a Câmara Legislativa.
Segundo o ministro, foram extrapolados os limites de competência do Distrito Federal ao legislar sobre aspectos que caberiam à União. O prazo para que as mudanças sejam promovidas é de 24 meses.
Com a decisão, o organograma da Polícia Civil e as atribuições de cargos, entre outros parâmetros, terão de ser restabelecidos por meio de lei federal, elaborada pelo Palácio do Planalto. Hoje, o DF tem 31 delegacias de polícia espalhadas pelas regiões administrativas. Porém, entre institutos, centros especializados e postos de identificação, são 80 unidades no total.
Algumas foram criadas por lei federal, porém, as mais novas estão instituídas por meio de legislação local. Essas precisam ser mudadas. O Departamento de Atividades Especiais (Depate), por exemplo, foi criado por lei distrital e deve ter a estrutura alterada e aprovada em norma federal.
“É o momento de fortalecer a Polícia Civil, de determinar as atribuições dos cargos. Podemos definir melhor, por exemplo, as atividades de agentes, escrivães, papiloscopistas”, afirmou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), Rodrigo Franco, o Gaúcho. Ele espera que as entidades representativas sejam ouvidas pelo Executivo na elaboração do documento.