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Secretaria publica regras para serviço voluntário nas penitenciárias do DF

Texto publicado no Diário Oficial prevê remuneração de R$ 50 por hora trabalhada, que pode ter turnos de até 24 horas

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Sistema Penitenciário – SEGURANÇA PÚBLICA – presidio
1 de 1 Sistema Penitenciário – SEGURANÇA PÚBLICA – presidio - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) definiu as diretrizes para o Serviço Voluntário de Execução Penal. O programa tem como objetivo minimizar a falta de efetivo nas penitenciárias candangas, conforme publicado no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (5/10).

Somente servidores ativos da carreira de Execução Penal do Distrito Federal poderão se candidatar ao serviço, que ocorrerá com a conveniência e necessidade da Seape. O trabalho dos servidores deve estar diretamente ligado à finalidade da atividade penitenciária, como reforço nos plantões, programas de ressocialização, participação em operações e escoltas, entre outros.

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O agente escolhido para exercer a atividade voluntária receberá R$ 50 por hora trabalhada, podendo ser escalado em qualquer data, horário e unidade penitenciária do DF. A duração da atividade varia entre, o mínimo de 6 horas e 24 horas de trabalho.

Policiais que estejam gozando de qualquer tipo de afastamento, estiverem cumprindo suspensão de qualquer natureza, tenham o porte de arma suspenso ou cassado não poderão participar do programa. Também estão vetados servidores com restrição médica ou que estejam cedidos ou requisitados por outro órgão.

As inscrições para a iniciativa serão realizadas na intranet do serviço de Execuções Penais do DF, previstas para serem abertas na semana que antecede o início do mês das atividades. Em caso de desistência, o servidor deve se manifestar em até sete dias antes do início do serviço, sem qualquer penalidade prevista.

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