Saidão da Proclamação da República termina com 15 foragidos no DF
Detentos que não retornaram na data e hora marcadas poderão regredir de regime
atualizado
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Quinze dos 1.145 detentos liberados durante o “saidão” da Proclamação da República não retornaram e são considerados foragidos. Os detentos do regime semiaberto do Distrito Federal saíram do Centro de Prisão Provisória (CPP) no dia 14 e deveriam retornar até as 10h do dia 19 de novembro. Os que não retornaram podem regredir de regime quando capturados.
Pode usufruir do benefício o sentenciado que atenda aos requisitos definidos pela Vara de Execuções Penais do DF. Entre eles, estão o bom comportamento e o fornecimento de informações. A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e possuem autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
Ao longo do ano, nove saídas anuais temporárias são autorizadas pela Justiça, totalizando 35 dias. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal ressalta que o benefício não é, necessariamente, vinculado a datas comemorativas e cabe à Justiça a avaliação dessas liberações.