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Recompensa: SSP define regras para quem ajudar a resolver crimes

Foram estipulados valores que vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil a serem pagos aos cidadãos que colaboram com o trabalho das polícias

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 Daniel Ferreira/Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Diário Oficial desta quarta-feira (27/11/2019) detalhou as regras para a aplicação do Sistema de Recompensas por informações que levem à elucidação de crimes e à prisão de criminosos. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o decreto que institui os  pagamentos no dia 15 de outubro, estipulando valores que vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil para quem ajudar a polícia.

A recompensa será paga a qualquer pessoa física que preste informações precisas as quais resultem na solução de delitos e na localização de foragidos ou procurados com mandado de prisão. A denúncia também pode servir para identificar bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas ou envolvidos com lavagem de dinheiro.

O decreto lista os crimes que podem ser recompensados: hediondos e equiparados; cometidos com violência ou grave ameaça; contra a administração pública; lavagem de dinheiro; e praticados por associação ou organização criminosa.

O valor da recompensa será determinado pelo secretário de Segurança Pública, de ofício ou mediante solicitação do diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Embora os valores já tenham sido estipulados no decreto, o texto abre brecha para prêmio maior se houver possibilidade de recuperar bens e recursos mais importantes.

A denúncia será sigilosa e poderá ser feita por ligação gratuita para o telefone 197, pelo “197 Denúncia On-Line”, do site da Polícia Civil do Distrito Federal; por e-mail, carta ou até pessoalmente. O informante tem garantido o sigilo de seus dados pessoais e também das informações relacionadas ao pagamento da recompensa. Poderá até ser inserido no programa de proteção à vítima e à testemunha ameaçada.

Os pagamentos serão provenientes do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF), criado por lei distrital no fim do ano passado (nº 6.242, de 20/12/2018). Ele deve servir para aquisição de bens e serviços, construção, reforma e modernização de prédios, tecnologia e sistemas de informação, inteligência, investigação e policiamento.

Caso dois denunciantes prestem informações relevantes para a solução de um mesmo crime, a recompensa será dividida em partes iguais. O pagamento será feito por meio da conta bancária do favorecido e deverá ser efetuado em até 30 dias, contados a partir da autorização pela SSP.

Elucidação de crimes

O estado de São Paulo foi a primeiro (e até agora a única) Unidade da Federação a implantar um sistema de recompensa, ainda em 2014, na gestão Geraldo Alckmin (PSDB). Os valores também variam entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Segundo a SSP/SP, 21 casos foram incluídos no programa até hoje, 16 receberam algum tipo de informação e a recompensa foi paga em três situações.

Constam na lista consultada pelo Metrópoles para o valor máximo atualmente oferecido (R$ 30 mil) pela SSP/SP: informações sobre os homicídios de três agentes penitenciários – Aguinaldo Barbosa Lima (morto em Osasco), Cleoni Geraldo Lima (morto em Hortolândia) e Marcos Antônio Azenha (morto em Taiúva) – e do policial militar Alaor Branco Junior, assassinado durante um ataque a carro-forte em Aguaí, todos ocorridos em 2014. O governo paulista não incluiu novas recompensas desde a chegada de João Doria ao Palácio dos Bandeirantes, em janeiro deste ano.

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