Quinze presos não retornam após “saidão” e são considerados foragidos
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o número corresponde a 1,77% do total de detentos beneficiados
atualizado
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Dos 850 detentos beneficiados com o “saidão das festas juninas”, apenas 15 (1,77%) não retornaram. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, os infratores devem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responderem a inquérito disciplinar.
A pasta explicou ainda que, embora o número divulgado inicialmente de presos beneficiados fosse de 876 mesmo, “em toda saída especial pode haver alterações, seja em razão, por exemplo, de uma falta disciplinar ou porque a Justiça acabou não liberando determinado interno”.
O direito da saída especial é concedido aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados cumulativa ou isoladamente com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo efetivamente implementado ou saídas quinzenais para visitas aos familiares. (Qualquer pessoa pode informar anonimamente sobre os detentos pelos telefones 190 (Polícia Militar); 197 e via WhatsApp, no 98626-1197 (Polícia Civil do DF); ou pelo telefone 3339-1345 (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais). (Com informações da SSP)