Peritos da PCDF usam técnica inédita para comprovar fraude em concurso
Falsário se passou por candidato e tentou dificultar a descoberta de irregularidades na coleta da impressão digital na hora da prova
atualizado
Compartilhar notícia
Aos olhares desatentos da população, os vestígios da falsificação de um sem-número de cédulas, cigarros, bebidas e documentos ficam despercebidos. Passam de mão em mão sem que sinais microscópicos sejam detectados. E mais: a prática fraudulenta põe em risco a saúde pública em todo o país, pois pessoas consomem produtos com rótulos e prazos de validade adulterados. Mas, sob a mira apurada dos profissionais responsáveis por desmascarar falsários, esses descuidos não restam imperceptíveis.
O Metrópoles acompanhou o trabalho da Seção de Perícia Documentoscópica do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal e mostra como um conjunto de métodos aliados à tecnologia de ponta tornam-se peça-chave para colocar criminosos na cadeia. Uma das técnicas, inédita até dezembro do ano passado, comprovou fraude em concurso.
“O DF tem uma das mais preparadas seções de perícia documentoscópica do Brasil. Conseguimos identificar se uma pessoa usou caneta sobre outra, se apagou escrita ou se um selo tributário e cédulas de dinheiro são falsas”, exemplifica André Gonçalves, um dos peritos criminais da seção.
Por esse meio de averiguação, a PCDF desvendou, em dezembro de 2017, o caso no qual uma pessoa se passou por outra para prestar prova de concurso público. Na ocasião, o fraudador assinou o cartão de respostas com a biometria de um polegar, mas inseriu apenas a ponta do dedo. O restante da impressão ele preencheu com tinta de caneta preta, para dificultar ou inviabilizar o confronto de digitais.O fraudador fez rabiscos que seguiam as linhas das impressões. Porém, André Gonçalves, com auxílio de dispositivo de imagem hiperespectral, separou tonalidades sobrepostas às impressões. Assim, além de identificar todas as regiões onde havia marcas de tinta, ele visualizou as digitais livres das manchas e traços feitos pelo suspeito. “Pude visualizar as impressões digitais ‘limpas’”, relembra.
Análise
Quando um pedido de análise chega ao setor, o respectivo objeto passa por triagem inicial, para definição do tipo de exame ao qual será submetido: documentoscópico ou grafoscópico. Apesar disso, há casos nos quais os peritos recorrem aos dois métodos — ambos possuem outras subcategorias — para avaliá-lo.
A documentoscopia verifica a autenticidade de um documento. “Nesse tipo de verificação, pode-se constatar se ele foi assinado em branco, se foi rasurado ou se alguém apagou uma escrita anterior e a sobrepôs, por exemplo”, explica. De acordo com o perito, a maior parte dos objetos destinados a esse tipo de análise é formada por cédulas, rótulos, contratos e documentos de transferência de automóveis.
Uma das mais notórias contribuições da perícia documentoscópica levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a negar habeas corpus a José Roberto Arruda, governador cassado do Distrito Federal, em 2010.
À época, o resultado se baseou em laudos periciais nos quais ficaram comprovados que os quatro recibos apresentados em defesa do político, supostamente impressos de 2004 a 2007, destinados à compra de panetones, foram, na verdade, produzidos em outubro de 2009.
Grafoscopia
Já o exame grafoscópico afere a veracidade de escritas e, se for o caso, determina a autoria. Os objetos comumente submetidos a esse tipo de exame são cartas de suicídio, cheques e contratos.
“Nós buscamos a caligrafia da pessoa ou a assinatura por diversos meios e a comparamos com o que está escrito no objeto analisado”, explica o perito Flávio Corteletti. “Uma carta de suicídio nós examinamos para saber se uma pessoa forjou a situação ou não”, exemplifica. Conforme conta o perito, as fraudes em atestados médicos lideram a lista de casos detectados por grafoscopia.
Corteletti relembra um dos casos mais marcantes da carreira dele. Principalmente, devido ao valor que seria fraudado por meio de um cheque: R$ 8,1 milhões. Na ocasião, um funcionário de alto cargo em companhia privada assinou uma folha da conta da empresa, mas não a preencheu. Um colega dele obteve a ordem de pagamento e tentou descontá-la em uma agência bancária, mas não logrou êxito.
Os bancários desconfiaram da manobra por causa da alta quantia e acionaram a polícia. “O funcionário que assinou o cheque negava ter assinado e alegava que o outro havia falsificado a assinatura. No entanto, o empregado que preencheu o cheque disse que a folha já estava assinada”, recorda.
O perito, então, buscou o histórico de assinaturas do funcionário e a comparou com a rubrica no cheque. O resultado? Por meio de comparação das escritas, a seção de perícia concluiu que o homem havia assinado a ordem de pagamento.