Pela 1ª vez, presos do DF terão direito a “saidão de festas juninas”
Reforço na segurança foi solicitado pela Secretaria de Segurança Pública entre os dias 9 e 12 de junho
atualizado
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Pela primeira vez, os internos do sistema penitenciário do Distrito Federal serão beneficiados pelo “saidão de festas juninas”. A autorização para a saída temporária foi dada pela Vara de Execuções Penais (VEP), ligada ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), entre as 7h do dia 9 de junho e as 10h do dia 12.
Até o ano passado, os presos brasilienses tinham direito a sair apenas em datas comemorativas: Dia das Mães, dos Pais, das Crianças, Páscoa, Natal e Ano Novo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social (SSP), a decisão da VEP atende a Lei de Execução Penal, que autoriza 35 dias de saidão durante o ano. A medida não era seguida no DF. Em julho (veja calendário abaixo), os presos terão direito à nova saída.
O saidão é concedido aos detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização para trabalho externo e saídas temporárias. Os apenados não podem ter ocorrências nos seis meses que antecedem a saída temporária.O benefício exige reforço na segurança em áreas estratégicas, como na Rodoviária de Brasília e no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 4, onde está localizado o Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
Veja ordem de serviço da SSP para o policiamento no período do saídão:
Neste ano, os detentos que preenchem os requisitos exigidos pela legislação terão direito a dez oportunidades de liberdade, resultando um total de 35 dias:
Quem não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao regime semiaberto quando for recapturado. No ano passado, 1.480 presos foram liberados em saidões. Desses, 37 não voltaram, o equivalente a 2,5%.
Questionada pelo Metrópoles, a Secretaria de Segurança não informou quantos presos terão o benefício em junho. De acordo com a pasta, o número pode variar até a véspera da liberação.
Enquanto estiverem fora da cadeia, os apenados devem manter “boa conduta”. Não podem, por exemplo, circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares.
Segundo a lei, os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.