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PCDF prende quadrilha interestadual de roubos e furtos de celulares

Somente no Distrito Federal, o grupo cometeu sete crimes entre 5 de janeiro e 17 de fevereiro de 2018

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
operação Trickster, PCDF, DFtrans
1 de 1 operação Trickster, PCDF, DFtrans - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma megaoperação foi desencadeada pela Polícia Civil do Distrito Federal. Policiais da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri) colocaram atrás das grades uma organização criminosa que atuava no DF e em mais seis estados roubando e furtando aparelhos celulares em shoppings e centros comerciais. A ação batizada de Operação Edge começou nessa quarta (5/9) e só terminou na manhã desta quinta (6).

Foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão em Ceilândia, Samambaia e na cidade de Santo Antônio do Descoberto (GO), no Entorno do DF. Somente em Brasília, o grupo cometeu sete crimes entre 5 de janeiro e 17 de fevereiro de 2018. Em Goiás, Minas Gerais, Tocantins, São Paulo, Bahia e Sergipe foram contabilizados 38 crimes neste ano.

“Verificamos que os furtos e roubos de aparelhos celulares têm crescido demasiadamente em todo o território nacional e, da mesma maneira, no Distrito Federal. Há muitos aparelhos de telefone em circulação, muitos com altíssimo valor agregado, o que atrai a atenção dos criminosos, os quais buscam subtrair algo disponível, valioso e que possa ser facilmente revendido”, explicou o delegado-chefe da Corpatri, Marco Aurélio Vergilio de Souza.

Durante as investigações, que duraram cerca de sete meses, os policiais descobriram que os crimes não ocorriam de forma aleatória. De acordo com a Corpatri, os autores se reuniam para planejar os furtos analisando e escolhendo os estabelecimentos que poderiam trazer mais lucro.

Conforme relatório da Divisão de Análise Técnica e Estatística da Polícia Civil, em 2016 foram constatados cinco roubos a lojas de telefonia em shoppings e centros comerciais no DF. O número subiu para 21 casos em 2017. Até maio de 2018, foram 11 casos, não havendo registros nos meses de junho e julho.

As ações criminosas eram extremamente elaboradas, segundo a polícia. Eles realizavam um estudo prévio do local a ser assaltado e identificavam as vulnerabilidades. O grupo recrutava criminosos para executar os roubos. “Deste modo, eles se preservavam da atividade mais arriscada e ficavam somente na vigília ou sendo responsáveis pela fuga”, detalhou o delegado.

Modus operandi
A dinâmica usada pelos criminosos seguia um padrão. As apurações constataram que os autores eram sempre em número elevado, com quatro ou mais integrantes. Eventualmente, utilizavam mulheres, sendo comum a presença de adolescentes na prática criminosa. Alguns integrantes se passavam por consumidores, entravam no estabelecimento e rendiam funcionários e clientes.

Enquanto isso, outros autores ficavam do lado de fora observando a presença de seguranças ou policiais. Havia também integrantes em veículos utilizados na fuga. Os roubos eram feitos com uso de arma de fogo e de violência ou grave ameaça. O horário preferido era no momento do fechamento do estabelecimento.

Apesar da expertise dos criminosos, esta unidade especializada conseguiu identificar o modo de agir da associação, bem como realizar o monitoramento das atividades criminosas deles. Os investigados foram bastante ativos e são suspeitos de assaltar diversos estabelecimentos comerciais por todo o país

Delegado-chefe da Corpatri, Marco Aurélio Vergilio de Souza

Segundo o delegado, os crimes inicialmente investigados, de roubo a lojas de aparelhos de telefonia em shoppings do DF praticamente cessaram com as investidas policiais, vindo a organização criminosa a modificar sua forma de atuação, escolhendo alvos diversos, como lojas varejistas, completou. “Em que pese terem diminuído a atuação na área central de Brasília, continuavam envolvidos de forma indissociável com o crime, atividade da qual tiravam o seu sustento”, finalizou.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de organização criminosa (3 a 8 anos de reclusão), roubo circunstanciado (4 a 10 anos de reclusão aumentada de 1/3 à metade) e receptação qualificada (3 a 8 anos de reclusão).

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