No Recanto das Emas, homem ateia fogo no corpo da mulher e é preso
Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional do Gama com queimaduras de segundo e terceiro grau
atualizado
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Um homem foi preso na noite dessa quarta-feira (10/2) após atear fogo em sua mulher no Recanto das Emas. Segundo informações da Polícia Militar, ele teria utilizado álcool para queimá-la. A vítima foi primeiramente socorrida pelos vizinhos e então transportada ao Hospital Regional do Gama pelo Corpo de Bombeiros com queimaduras de segundo e terceiro grau.
Ela teve lesões no couro cabeludo, na nuca e nas costas e informou à polícia que o agressor seria o seu companheiro, que foi localizado na residência do casal. O suspeito foi preso, encaminhado à 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) e autuado em flagrante na Lei Maria da Penha (violência doméstica) por tentativa de feminicídio.
Vizinhos, que preferiram não se identificar, relatam que a mulher era constantemente vítima de agressão por parte do marido. “Às vezes, ela aparecia com o rosto todo roxo. Ele era muito ruim, bebe demais e acaba ficando agressivo”, conta a moradora. O homem trabalha como pedreiro e é bastante conhecido na vizinhança.
Feminicídio
A primeira vez que a Justiça reconheceu o feminicídio como qualificante do homicídio em um um caso analisado pelo tribunal foi em novembro de 2015. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou que, em caso de homicídio em situação de violência doméstica, o feminicídio é uma qualificadora do crime.
O crime a que se refere o processo ocorreu em 15 de março de 2015, em Ceilândia. O réu matou a companheira a facadas na via pública. Com a decisão, caso o homem seja condenado, ele terá uma pena maior, tornando mais dura a repressão contra crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, explicou, à época, o promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia Leonardo Borges.
A delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Ana Cristina Santiago, reconhece a importância da decisão judicial, mas ressalta que a lei do feminicídio não acaba com os crimes: “É uma questão importante porque dá um recorte com relação ao número de casos. Com o balanço em mãos é possível desenvolver projetos e combater esses casos com mais eficácia”. Ana Cristina também alerta para a importância de registrar ocorrência.
Esse é o tipo de violação que tem cunho cultural e atinge todas as classes sociais. Muitas mulheres deixam de registrar ocorrência por se sentirem intimidadas ou até mesmo culpadas pela agressão. Acham que foi uma espécie de punição por terem desobedecido, por exemplo.
Ana Cristina Santiago
“A situação é tão grave que, quando vemos casos de agressão à mulher ainda nos deparamos com perguntar como: o que ela fez? Como se procurassem uma justificativa para o ato”, completa.
Proteção
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.433, que visa beneficiar de imediato a mulher vítima de agressão. Atualmente, com a Lei Maria da Penha, quando não há flagrante, o delegado de polícia pode apenas registrar o boletim de ocorrência e não pode conceder de prontidão medidas protetivas a vítima.
O prazo é de, no mínimo, 48 horas para o juiz conceder a medida. Com a aprovação do PL, o delegado de polícia poderá imediatamente conceder medidas protetivas de urgência, oferecendo segurança à vítima.
“A Lei Maria da Penha foi um avanço, mas precisa de mais efetividade. As medidas cautelares necessitam de imediatismo, e é isto que o PL 6.433 prevê. O acusado, às vezes, pode possuir porte de arma e o delegado de polícia, tendo essa informação, de imediato poderá suspender o porte, por exemplo. Com o projeto aprovado, a vítima terá menos chances de voltar a sofrer agressões”, disse Benito Tiezzi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF.
O que muda:
– Delegado poderá requisitar, de imediato, serviços públicos de saúde, educação e assistência social, bem como auxílio de proteção a mulher e seus dependentes em situação de violência doméstica.
– Não será concedida fiança sempre que o delegado verificar que a liberdade do preso poderá colocar em risco a integridade da ofendida.
– Delegado retira o porte de arma, caso o suspeito o tenha, entre outras várias alterações.