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Lei autoriza venda de armas para policiais aposentados do DF

Terão direito à compra apenas os aposentados e reservistas que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo

atualizado

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Policial armado
1 de 1 Policial armado - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal regulamentou a lei que dá aos policiais civis, militares e bombeiros prioridade na compra das armas de fogo que usaram ao longo da carreira, após aposentaria ou reserva.

A norma, de autoria do presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Rafael Prudente (MDB), foi regulamentada nesta segunda-feira (27/07), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a assinatura do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A lei “dispõe sobre a possibilidade de as Polícias Civil, Militar, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”, diz o texto da norma.

O dinheiro recolhido com as vendas será investido em fundo para o reaparelhamento das forças de segurança pública.

Terão direito à compra apenas os aposentados e reservistas que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo. A alienação por venda direta será anotada nos assentamentos funcionais do servidor aposentado ou inativo.

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Motivação ainda é desconhecida
Publicação foi feita no DODF desta segunda-feira (27/7)
Policiais confundem outros agentes com bandidos e trocam tiros
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Policiais confundem outros agentes com bandidos e trocam tiros

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Regras foram estabelecidas pelo governo

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Os herdeiros são obrigados a restituir a arma, suas partes e peças, ao órgão de segurança pública alienante, quando o servidor falecer. De acordo com a lei, ocorrendo extravio, roubo, furto ou qualquer outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio do armamento, o servidor fará o registro da ocorrência policial e comunicará imediatamente a unidade responsável pela gestão de armas do órgão de segurança pública alienante.

Ficou estabelecida a limitação da venda direta das armas àquelas que tenham sido utilizadas por prazo não inferior a cinco anos. A venda direta também obedecerá a tabela de avaliação e de depreciação de bens previamente estabelecida pelos órgãos de segurança pública, que deverá ser atualizada em periodicidade mínima anual.


Os deputados distritais aprovaram a nova lei em 27 de agosto de 2019. A princípio, a intenção era a doação. Mas o líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Cláudio Abrantes (PDT), apresentou emenda para estabelecer a possibilidade de alienação.

O projeto teve votos de 14 parlamentares. A proposta foi questionada por três deputados da oposição, pois, segundo a Lei n° 8.666/93, bem público não pode ser vendido diretamente.

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