Justiça do DF vai liberar 1.109 presos no Saidão de Natal
Beneficiados devem retornar às unidades prisionais até as 10h de quarta (26/12). Quem não voltar dentro do prazo será considerado foragido
atualizado
Compartilhar notícia
A partir das 7h desta sexta-feira (21/12), 1.109 internos do regime semiaberto deixarão as unidades prisionais temporariamente para o Saidão de Natal, que será o último deste ano e terá duração de cinco dias.
Do total contemplado, 67 são mulheres. O levantamento prévio é da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP).
De acordo com a determinação da Justiça, os presos devem retornar aos presídios até as 10h de quarta-feira (26).
Quem não cumprir a determinação será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto, quando capturado, e responder a inquérito disciplinar.
Pode usufruir do benefício o sentenciado que atenda aos requisitos previstos na Portaria nº 001, de 2018, da Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A medida contempla, com 35 dias ao ano, os presos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles, entre outros, com autorização de trabalho externo ou para saídas temporárias.
O juiz responsável pela portaria pode, discricionariamente, definir e distribuir as datas ao longo de 12 meses. Neste ano, por exemplo, elas foram divididas em nove períodos, cada um com três e cinco dias.
As saídas ocorreram nos meses de fevereiro (três dias), março (quatro), maio (três), julho (quatro), agosto (três), setembro (quatro), outubro (quatro) e novembro (cinco).
Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via WhatsApp (61) 98626-1197 da Polícia Civil ou no número (61) 3339-1345 (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais).