Justiça barra nomeação de “excedentes” aprovados em concurso da PCDF
Decisão impede posse de 217 candidatos que prestaram seleção em 2013 e abre caminho para a corporação lançar novo certame ainda neste ano
atualizado
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O vaivém que envolve o concurso de 2013 para agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) teve um novo desdobramento nesta semana. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve, na terça-feira (29/1), decisão liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública que suspende a nomeação de candidatos excedentes do certame. Um total de 217 pessoas aguardava o ingresso nos quadros da corporação.
Dessa forma, acredita o Ministério Público, a Polícia Civil poderá lançar nova seleção para recompor os quadros – até então, só poderia fazê-lo se nomeasse os excedentes.
Em abril de 2018, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o prazo de validade do certame, que ia expirar em 27 de junho do ano passado. Posteriormente, determinou a convocação dos candidatos remanescentes para novo curso de formação, mas, de acordo com o MPDFT, essa possibilidade não está prevista na abertura do concurso.
O edital previa 300 vagas para o cargo de agente de polícia, e a criação de cadastro de reserva com 600 nomes. A partir da posição 901º, descontadas desistências e empates, os candidatos estariam eliminados, independentemente das notas obtidas.
A decisão do TCDF permitia que esses candidatos eliminados fossem convocados e impedia a realização de novo concurso até que todos tivessem sido nomeados.
Na ação, a Prodep pede que os candidatos com colocações a partir de 901º, descontadas desistências e empates, sejam considerados eliminados do concurso. Também pede que as decisões baseadas na interpretação do TCDF – considerada equivocada pelo MPDFT – sejam desconstituídas.
De acordo com a ação, “admitir a chamada de eliminados é como permitir a entrada de qualquer um nas forças policiais: bastaria ter estado inscrito no concurso e a vaga ficaria assegurada. A burla tentada é tão esdrúxula que se aproxima de algo como uma criação de uma ‘dispensa de licitação’ no âmbito do concurso público”.
Para o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF), a convocação dos excedentes supriria uma demanda emergencial de falta de efetivo. “Diante da decisão, é necessário acelerar os processos seletivos para reposição do quadro”, pressionou.
A Polícia Civil do DF informou, por meio de nota, não ter sido notificada da decisão. A corporação disse que prepara um novo concurso público para contratação de 1.500 agentes e 300 escrivães. A previsão é de que o edital seja lançado ainda este ano.
SOS Segurança
Apesar de a notícia ser um banho de água fria para o grupo que esperava a nomeação, abre perspectiva para concurseiros do país que esperam o lançamento do edital. O próprio Governo do Distrito Federal sinalizou a intenção de abrir novas seleções para as forças de segurança pública da capital.
No lançamento do programa SOS Segurança, em 11 de janeiro, o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou uma série de medidas para a área – entre elas, a abertura de concursos. A ideia é promover certames nas polícias Civil, Militar e para agentes de atividades penitenciárias.
“Só na PM, deveriam ser 18 mil militares, mas hoje o efetivo é de 11 mil. Vamos trabalhar também no Corpo de Bombeiros, que já tem concurso em andamento, para analisar o efetivo necessário”, disse Ibaneis na ocasião. (Com informações do MPDFT)