Homem é preso pela Polícia Militar após tentar agarrar mulher na rua
Suspeito se aproximou da vítima, a segurou firme pela cintura e pediu para que ela fizesse sexo oral nele
atualizado
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Um homem de 43 anos foi preso na noite dessa segunda-feira (10/9), no Núcleo Bandeirante, suspeito de tentativa de estupro.
Ele foi acusado de atacar uma mulher de 36 anos. A vítima disse aos policiais que caminhava na rua quando foi seguida pelo homem. Em determinado momento, o suspeito teria se aproximado dela, a segurado pela cintura e pedido para que fizesse sexo oral nele.
A vítima conseguiu fugir e chamar a polícia. Os policiais saíram em patrulhamento com a jovem e encontraram o rapaz próximo a um bar. Ele recebeu voz de prisão e foi levado para a 21ª Delegacia de Polícia (Pistão Sul), onde assinou um termo de compromisso por atentado ofensivo ao pudor e foi liberado.
No dia 5 de setembro, um homem de 51 anos foi levado para a 27ª DP (Recanto das Emas) acusado de se esfregar em uma mulher e uma adolescente dentro do ônibus. As vítimas têm 30 e 16 anos.
O acusado foi detido por populares que estavam no coletivo. Em seguida, o motorista parou o ônibus no posto policial do KM 69 da DF-001, no Riacho Fundo, onde o homem acabou preso.
As vítimas disseram que o suspeito estava se esfregando nelas durante o trajeto, versão confirmada pelas testemunhas. Levado para a delegacia, o homem assinou um termo de compromisso por importunação ofensiva ao pudor e foi liberado.
No dia 7 de agosto, o Senado Federal aprovou projeto cujo objetivo é aumentar a pena para caso de estupro coletivo. Trata-se de texto substitutivo da Câmara ao projeto do Senado, que também torna crime a importunação sexual, a denominada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.
A partir da sanção da lei, casos com assédio dentro de transporte público, nos quais homens ejaculam em mulheres e o comportamento daqueles que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”, serão considerados crimes, sujeitos a pena de um a cinco anos de prisão.
Atualmente, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.