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Em 2018, presos do DF não terão saidão de festa junina e de Ano-Novo

Datas para o benefício foram alteradas, mas o número de dias longe das celas continuará o mesmo ao longo do ano: 35

atualizado

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Centro de Progressão Penitenciária se Torna um dos principais pontos de tráfico de drogas na cidade
1 de 1 Centro de Progressão Penitenciária se Torna um dos principais pontos de tráfico de drogas na cidade - Foto: Google Street View/ Reprodução

Durante o ano de 2018, os presos do regime semiaberto do Distrito Federal terão a oportunidade de passar 35 dias em liberdade. As “férias” das celas terão a mesma duração do ano anterior, mas a Vara de Execuções Penais (VEP) alterou as datas das “folgas”. Estão fora do calendário os chamados saidões de festas juninas e de Ano-Novo.

A liberdade no período de festas de São João foi estabelecida pela primeira vez em 2017. Os presos puderam circular livremente entre os dias 9 e 12 de junho. A novidade gerou protestos e não será repetida.

De acordo com a VEP, as saídas não são, necessariamente, vinculadas a datas comemorativas. Mas a liberdade temporária será concedida, em 2018, na Páscoa, no Dia das Mães, no Dia dos Pais, no feriado da Independência, no Dia das Crianças, na data da Proclamação da República e também no Natal.

Este ano, os presos do regime semiaberto já foram beneficiados com a liberdade temporária entre os dias 29 de março e 2 de abril. O período, anterior ao Carnaval, não coincidiu com qualquer feriado. No meio do ano, haverá outra “folga” sem feriado: entre 6 e 10 de julho. 

Beneficiados
O saidão é concedido aos detentos cumprindo pena no regime semiaberto e que têm autorização para trabalho externo e saídas temporárias. Os apenados não podem ter ocorrências nos seis meses que antecedem a saída temporária.

O benefício exige reforço na segurança em áreas estratégicas, como na Rodoviária de Brasília e noTrecho 4 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), onde está localizado o Centro de Progressão Penitenciária, o CPP (foto em destaque). Quem não retorna no dia e no horário previstos é considerado foragido e pode perder direito ao regime semiaberto quando for recapturado.

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