DF: policiais e bombeiros ganham direito de comprar armas ao aposentar
Segundo a nova norma, o dinheiro recolhido com as vendas será investido em fundo para o reaparelhamento das forças de segurança pública
atualizado
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Policiais civis, militares e bombeiros agora têm prioridade na compra as armas de fogo que usaram ao longo da carreira após aposentaria ou reserva. A lei de autoria do presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Rafael Prudente (MDB), foi publicada nesta quarta-feira (25/09/2019), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a assinatura do governador Ibaneis Rocha (MDB).
As regras e os preços para a alienação serão regulamentados pelo Palácio do Buriti. “Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”, diz o texto da lei.
Segundo a nova norma, o dinheiro recolhido com as vendas será investido em fundo para o reaparelhamento das forças de segurança pública.
Terão direito a comprar apenas os aposentados e reservistas que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo. Os deputados distritais aprovaram a nova lei em 27 de agosto deste ano. A princípio, a intenção era a doação. Mas o líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Cláudio Abrantes (PDT), apresentou emenda para estabelecer a possibilidade de alienação.
Os valores das armas não foram definidos em lei e devem ser divulgados na fase de regulamentação da regra. O prazo é de 60 dias.
O projeto teve votos de 14 parlamentares. A proposta foi questionada por três deputados da oposição, pois, segundo a Lei n° 8.666/93, bem público não pode ser vendido diretamente.