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Defensoria Pública do DF pede interdição parcial da Papuda

O órgão quer o fechamento de parte do Centro de Detenção Provisória, que tem estrutura física “insuficiente” para abrigar detentos

atualizado

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Gláucio Dettmar/CNJ
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1 de 1 papuda - Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

No momento em que a crise nos presídios do país se alastra pelos estados, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) ajuizou uma ação civil pública pedindo a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda. De acordo com o órgão, os internos vivem em condições subumanas devido à falta de estrutura física apropriada para acolher a quantidade de reclusos que se encontram na unidade.

A ação, ajuizada no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), foi proposta após uma inspeção dos defensores públicos em todos os estabelecimentos prisionais do DF no segundo semestre de 2016.

“Aferimos as condições estruturais dos estabelecimentos, bem como o número de agentes, tamanho das celas, qualidade e com qual frequência há a disponibilização de comida, saúde dos presos, banho de sol, entre outros”, explica o coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do DF, Leonardo Moreira.

Detenções indevidas
O local abriga presos provisórios e, segundo a DPDF, também mantém detidos, indevidamente, condenados em regime semiaberto. De acordo com a Subsecretaria de Sistema Penitenciário do DF, a unidade prisional possui capacidade para 1.646 internos. No entanto, o presídio conta hoje com 4.267 presos, ou seja, 2.621 detentos a mais que o ideal.

Ainda de acordo com a DPDF, a superlotação gerou até modificação na periodicidade das visitas dos familiares na unidade, que eram realizadas a cada 15 dias e passaram a ocorrer em intervalos de 21 dias, por falta de espaço na área destinada à atividade. A ação lembra também que o excesso de presos foi motivo de várias greves dos agentes penitenciários, que reclamam de déficit de servidores.

Com a superlotação, a higiene e alimentação ficam totalmente prejudicadas. O sanitário, que foi feito para duas pessoas usarem, está sendo usado por 10. Não tem agente penitenciário suficiente pra suprir essa superlotação, fazendo com que trabalhem fora da escala. Queremos resguardar os direitos humanos e fazer com que o CDP funcione apenas dentro da capacidade. Não queremos defender bandidos, queremos defender a lei

Daniel de Oliveira, defensor público do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria do DF

No processo, o órgão pede a interdição parcial do CDP, limitando o número de presos à capacidade máxima e suspendendo a entrada de novos internos. Caso o pedido não possa ser atendido, a Defensoria requer que o ingresso de outros detentos na unidade só seja permitido mediante a saída de três presos.

“A proposição desta ação pretende evitar que situações calamitosas como as que ocorreram recentemente em outros estados se reproduzam aqui no DF. Pretendemos a interdição parcial do estabelecimento, de modo a atingir, imediata ou mediatamente, que o número de presos corresponda à real capacidade do local”, diz o coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do DF, Leonardo Moreira. O pedido de liminar ainda não foi analisado pelo TJDFT.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social (SSPDF) informaram que ainda não foram citadas da ação da Defensoria Pública do Distrito Federal que pede a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP). (Com informações da DPDF)

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