PCDF veta visita a presos e põe grupo de risco em teletrabalho
Delegacias ficarão abertas, mas atenderão apenas flagrantes e aqueles que não têm como fazer registro pela internet
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal estabeleceu um plano de contingência com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), considerada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre as normas adotadas, estão a implementação de teletrabalho, suspensão de eventos e visitas aos presos temporários.
Além disso, o servidor que apresentar febre ou sintomas respiratórios deverá procurar atendimento médico especializado, entrando em contato com a chefia imediata e a policlínica da PCDF. Não será exigido o comparecimento pessoal para perícia médica, e consequentemente, a homologação do documento.
Os servidores das unidades policiais dos Departamentos de Polícias Circunscricional e Especializada deverão orientar os cidadãos sobre os crimes passíveis de registro por meio da delegacia eletrônica. A ocorrência nas delegacias deve ser feita presencialmente, caso o comunicante declare não ter outros meios.
Também ficam suspensas as visitas a presos recolhidos à Divisão de Controle e Custódia de Presos, exceto no caso dos advogados. A corporação interrompeu ainda as atividades de recondução de detentos para outras unidades da Federação. E parou com as atividades na Escola Superior de Polícia Civil.
A portaria orienta aos servidores e terceirizados que, ao iniciar a jornada de trabalho, façam a higienização das mãos, lavando-as com água e sabão e, sempre que possível, utilizando álcool em gel. Há, ainda, um detalhamento de como o atendimento ao cidadão deve ser feito nas unidades da corporação. Ao entrar na recepção, ele será orientado a higienizar as mãos antes do atendimento. Nas recepções ou balcões, deverá ser adotada uma distância mínima de 2 metros para o atendimento.
Servidores que trabalham com o público deverão zelar para que permaneça o mínimo possível de pessoas no ambiente, a critério do dirigente de cada unidade, de modo a evitar aglomerações no interior da unidade policial. A portaria permite que o chefe da unidade, em casos excepcionais e de forma justificada, poderá autorizar o regime de teletrabalho, em caráter temporário.
No entanto, vale apenas para servidores que se enquadrem nas seguintes situações: acometidos por febre ou sintomas respiratórios relacionados ao Covid-19; tenham retornado de viagem internacional, durante o período de 14 dias, contado da data do retorno; idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos; gestantes; lactantes com filho até um ano de idade; ou os que estão em convívio com familiar diagnosticado com o vírus.
O policial afastado ou em regime de teletrabalho permanecerá em sobreaviso, podendo ser convocado a qualquer tempo e não poderá deixar o Distrito Federal sem autorização expressa da chefia imediata,
Ao servidor que exerce suas atividades em regime de expediente ordinário e que possua filho em idade escolar, com idade igual ou inferior a 12 anos e que necessite da assistência de um dos pais em razão da suspensão de funcionamento de escolas e creches, também poderá ser autorizado o regime de teletrabalho. Esses policiais poderão ter sua frequência abonada, caso não possam executar suas atribuições remotamente, em razão da natureza das atividades desempenhadas.
Aqueles que regressaram do exterior nos últimos 14 dias, independentemente de apresentar sintomas do Covid-19, deverão fazer contato com a chefia imediata e com a policlínica. Os gestores de contratos de prestação de serviço de limpeza serão alertados quanto à necessidade de aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes, em todas as unidades da PCDF.
Eventos nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como a designação de servidor ou membro para participar de treinamentos presenciais, congressos e demais eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade- fim da PCDF, foram adiados.
Também não será possível o afastamento de servidor, a trabalho, para fora do Distrito Federal, exceto em casos excepcionais avaliados e autorizados pelo diretor-geral. Foram revogadas as autorizações de viagem e respectivas dispensas de ponto já deferidas.