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Coronavírus: delegacia virtual registra 400 ocorrências por dia

No primeiro dia de abril, a delegacia eletrônica registrou 80 ocorrências de extravio, 70 de estelionato e 40 de crimes pela internet

atualizado

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delegacia virtual
1 de 1 delegacia virtual - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Como medida para conter o avanço do novo coronavírus, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ampliou o rol de ocorrências que podem ser registradas pela internet, sem a necessidade de que a vítima compareça a uma delegacia. A medida já apresentou resultados: passaram de 200 ocorrências registradas por dia para 400.

Os números chamam atenção para os principais crimes registrados nas últimas semanas, em que a população do DF adotou o isolamento social. Apenas em 1º de abril, a delegacia eletrônica registrou 80 ocorrências de extravio, 70 de estelionato e 40 de crimes praticados pela internet.

Entre furto de celular, comércio, interior de veículo e residência, por exemplo, foram registradas 74 ocorrências em um único dia.

O delegado Darbas Coutinho, chefe da Assessoria de Comunicação da PCDF (Ascom), ressalta que a delegacia eletrônica tem a mesma seriedade que as delegacias físicas tradicionais. “Isso significa que a comunicação é recebida pela DP Eletrônica, analisada, caso haja necessidade de complementação, os policiais, lá lotados, entram em contato com o comunicante e faz as perguntas complementares. Em seguida, a ocorrência é homologada pelo delegado responsável por essa unidade virtual e encaminha o registro a uma delegacia ‘tradicional’ com atribuições para investigar o caso”, detalhou.

A Polícia Civil do DF ressalta para a importância das pessoas registrarem todos os crimes de que sejam vítimas. “É uma forma do Estado dar a melhor resposta à sociedade, seja no policiamento, seja nas medidas de prevenção ou mesmo de direcionamento do trabalho da polícia investigativa, no caso a PCDF”, finalizou o delegado.

As delegacias estão abertas e funcionando normalmente. O serviço on-line é mais uma opção para o cidadão, ao possibilitar o registro remoto utilizando o próprio computador, smartphone ou tablet.

Confira alguns delitos que somente poderiam ser registrados presencialmente e que agora, com a ampliação, poderão ser registrados via internet:
• Roubo
• Lesão corporal
• Crimes praticados em outros Estados
• Desacato
• Desobediência
• Constrangimento
• Dano
• Vias de fato
• Violação de domicílio
• Receptação
• Furto em residência/comércio
• Extorsão (virtual).

Casos de flagrantes e crimes considerados mais graves ou que demandam medidas cautelares não poderão ser registrados eletronicamente. São eles:
• Flagrantes
• Crime consumado ou tentado de:
• Homicídio, feminicídio e infanticídio
• Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte
• Perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem
• Latrocínio, roubo de veículos ou cargas e roubo com restrição de liberdade, além dos demais crimes contra o patrimônio com emprego de violência física
• Extorsão mediante sequestro
• Estupro
• Furto de veículo
•Casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança ou idoso

 

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