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Até estelionato. Polícia Civil amplia ocorrências que podem ser registradas na internet

Para que o registro seja efetivado, o comunicante deve ser maior de 18 anos e o fato narrado precisa ter ocorrido no DF

atualizado

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A Polícia Civil do Distrito Federal ampliou as opções de ocorrências da Delegacia Eletrônica. Agora, é possível o registro de 13 tipos. A mudança visa trazer ainda mais comodidade para os brasilienses. Além do acidente de trânsito sem vítima, extravio e furtos diversos, que podiam ser registrados online desde 2006, agora, com a atualização, o usuário pode poderá fazer o registro de ameaça, apropriação indébita, calúnia, injúria, difamação, estelionato, injúria racial, furto em interior de veículo, perturbação do trabalho ou sossego alheios e perturbação da tranquilidade.

Para ter acesso ao sistema, o interessado deve acessar o site, clicar no ícone Delegacia Eletrônica e seguir as instruções da página. Para que a ocorrência seja efetivada, o comunicante deve ser maior de 18 anos e o fato narrado precisa ter ocorrido no DF. Além disso, deve-se indicar um e-mail para recebimento da ocorrência.

Quem tiver dúvidas a respeito do registro eletrônico, pode obter mais informações pelo e-mail dicoe@pcdf.df.gov.br ou por meio do telefone 197, opção 2. Por esses contatos, também é possível retificar ou acrescentar dados na ocorrência já registrada.

300 ocorrências por dia
Em média, são registradas por dia cerca de 300 ocorrências pelo site da PCDF. Todos os registros são analisados e corrigidos por um policial civil. Após análise, se a ocorrência estiver de acordo com as exigências, será homologada e o comunicante receberá uma cópia no e-mail informado. A delegacia da área do fato também vai receber a ocorrência para a apuração, exceto nos casos de extravio e acidente de trânsito sem vítima.

Para outras ocorrências e para aquelas que necessitem de um atendimento imediato, o interessado deverá procurar pessoalmente a delegacia de polícia mais próxima do local onde ocorreu o fato ou da própria residência.

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