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Acusados de assassinato fogem durante julgamento no DF

Wildson e Emerson respondiam em liberdade a crime cometido em 2013. Eles escaparam em um intervalo da audiência no Fórum de Santa Maria

atualizado

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Dois homens acusados de assassinato fugiram do Fórum de Santa Maria na noite de quinta-feira (26/09/2019). Os criminosos respondiam em liberdade e, por isso, não contavam com escolta policial. A dupla aproveitou para escapar durante um dos intervalos do julgamento. A prisão foi decretada no decorrer da audiência. Agora, Wildson Rudney Alves Veras e Emerson Alves Pinheiro são considerados foragidos.

O homicídio foi registrado em 22 de novembro de 2013, na QR 402 de Santa Maria. Os criminosos mataram a tiros Rafael Felipe Sousa da Silva. Segundo os autos, a vítima estava estacionando o veículo em casa, quando os autores se aproximaram e dispararam. Ainda de acordo com o processo, o crime foi praticado por motivo torpe, consistente em acerto de contas decorrente da compra e venda de drogas.

 

Confira as imagens dos foragidos:

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Penas

Wildson foi condenado a 21 anos de reclusão e Emerson, a 17. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. Na ata de julgamento, a Primeira Vara Criminal e o Tribunal do Júri de Santa Maria registrou a fuga: “Em razão de os réus terem se evadido das dependências deste Fórum antes da leitura da sentença, não foi possível intimá-los quanto ao seu teor”, diz o documento.

De acordo com o Ministério Público, os acusados ostentam extensa folha de antecedentes penais. Segundo os promotores, Emerson é reconhecido pelas testemunhas como traficante. Além disso, foi condenado pelo crime de porte de armas. Wildson cumpria pena por roubos. Ele também é processado por latrocínio cometido no estado de Goiás, contra um policial militar do DF. Ainda de acordo com o MP, uma das testemunhas foi ameaçada de morte caso comparecesse à ação plenária.

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) informou que não se trata de uma fuga, pois os criminosos foram embora antes dr o juiz proferir a condenação. “Os acusados abandonaram o local durante um dos intervalos da sessão, enquanto aguardavam em uma sala separada do plenário, antes da prolação da sentença pelo juiz presidente”, detalhou a Corte, por meio de nota.

Informou ainda que, após o evento, a sessão foi retomada e o juiz-presidente leu a sentença, momento em que declarou os réus condenados pelo Tribunal do Júri, respectivamente às penas de 21 anos e 17 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

“Ainda na sentença, o juiz presidente acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva de ambos os réus, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Os mandados de prisão foram imediatamente expedidos e encaminhados à autoridade policial para imediato cumprimento”, destacou o TJDFT.

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