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Seguradora terá de indenizar cliente que esperou 11 horas por reboque

Caso aconteceu em julho de 2023. Seguradora foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a indenizar cliente por danos morais

atualizado

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martelo juiz
1 de 1 martelo juiz - Foto: Ekaterina/Pexels

Depois de ficar mais de 10 horas à espera do reboque de uma empresa de seguros, um motorista terá de receber R$ 2,5 mil como indenização por danos morais. O pagamento foi definido após a companhia ser condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal por falhar na prestação dos serviços e ter deixado o consumidor sem amparo.

O cliente, que tinha contrato com a empresa para seguro de um carro, havia deixado o veículo estacionado em frente à rua de acesso ao Clube Naval de Brasília, em julho de 2023. No entanto, quando voltou ao local, por volta das 23h30 da data em questão, percebeu que o bem tinha sido violado, estava sem duas rodas e que uma blusa de frio deixada dentro do automóvel havia desaparecido.

O consumidor informou ter acionado a seguradora, segundo o processo, mas a empresa respondeu – quatro horas depois – que não tinha reboque disponível naquele momento e que não poderia auxiliar o cliente. Além disso, a companhia não disponibilizou naquele momento um voucher de transporte para que o motorista pudesse deixar o local.

O carro só foi rebocado no dia seguinte, aproximadamente às 11h, e a seguradora se recusou a arcar com os custos referentes à reposição das duas rodas.

Falhas

A Turma que analisou o processo destacou que a própria empresa reconheceu as dificuldades para enviar o guincho e, portanto, os desembargadores reconheceram falha na prestação do serviço. Além disso, o colegiado ressaltou que o problema do motorista só foi resolvido após mais de 10 horas de espera, o que resulta em necessidade de responsabilização da companhia.

Para os magistrados, a indenização por danos morais se faria necessária, pelo fato de a empresa não ter prestado o serviço com a urgência ou o socorro esperados. Para o relator do processo, o ocorrido afrontou “a dignidade do consumidor, por atingir a legítima expectativa dele de receber um serviço compatível com as reais e efetivas necessidades.” O valor a ser pago pela seguradora ficou definido por unanimidade.

Ainda no processo, a defesa da Zurich Minas Brasil Seguros, a empresa envolvida, alegou que houve dificuldade para encontro de prestadores de serviço na região e que contatou o cliente para explicar a situação. A empresa justificou, ainda, que o contrato do cliente não incluía cobertura para rodas e objetos deixados no interior veículo em caso de furto, assim como a necessidade de observação pelo cliente do previsto na apólice.

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