Segundo turno no DF teve brigas, prisão por porte de arma e desacato
Segundo boletim divulgado pela SSP, com atualização até as 20h do domingo, 15 incidentes relacionados ao pleito foram registrados no DF
atualizado
Compartilhar notícia
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) divulgou, na noite desse domingo (30/10), balanço sobre incidentes relacionados ao segundo turno das eleições de 2022 na capital do país. Entre os casos estão prisões por boca de urna, porte ilegal de arma, desacato e propaganda irregular.
Segundo o boletim, divulgado pela pasta, com atualização até as 20h do domingo, 15 incidentes relacionados ao pleito foram registrados no DF. Em Ceilândia, por exemplo, um eleitor foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal por desacato à mesária. Em Taguatinga, uma pessoa foi detida por portar material de propaganda eleitoral irregular.
Já em Santa Maria, uma mulher registrou ocorrência policial por não ter conseguido votar.
De acordo com a secretaria, quatro eleitores foram flagradas utilizando celulares dentro da cabine de votação: um no Lago Sul, um no Guará e outro na Fercal. Em Samambaia e Taguatinga, pessoas também foram flagradas tirando foto da urna.
Um homem foi autuado na 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) por porte ilegal de arma de fogo, no deslocamento para local de votação. O flagrante foi feito por policiais rodoviários federais na BR-251, altura do Café sem Troco.
Em Taguatinga, Águas Claras e em Santa Maria, seis mulheres se envolveram em brigas nos locais por conta das eleições e, como consequência, foram conduzidas a delegacias.
No Recanto das Emas, cinco pessoas foram autuadas após boca de urna e desobediência. Um homem foi autuado por desacato a um mesário, em Planaltina.
Os fatos relacionados a crimes eleitorais foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal, no Setor Policial Sul.
A PF é a responsável por atender ocorrências relacionadas a essa tipificação criminal, e, durante o segundo turno das eleições, a corporação destinou uma equipe para atuar em cada uma das dezenove zonas eleitorais no Distrito Federal.
Mesária presa e confusão em bar
Uma mesária que trabalhava na seção eleitoral do Centro de Ensino Médio (CEM) 417, em Santa Maria, foi presa, em flagrante, por policiais militares do Distrito Federal (PMDF), neste domingo (30/10), por crime de injúria racial. A suspeita teria dito, em conversa com outros fiscais, que “não sabia como homossexual, preto e pobre” tinham coragem de votar em Jair Bolsonaro (PL).
Uma eleitora que estava perto da mesária e procurava pela sala onde votar ouviu as declarações da mulher. A testemunha contou à policia que a mesária teria repetido a mesma frase três vezes, enquanto a olhava. Ela foi levada para a 20ª Delegacia de Polícia (Gama)
Na Asa Norte, policiais federais foram vaiados durante ação no bar Pardim, que reunia apoiadores de Lula, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a PF, o estabelecimento tocava, muito alto, uma música de apoio a Lula.
No momento em que chegaram ao bar, os policiais começaram a ser vaiados. As pessoas que estavam no local gritavam: “Liberdade de expressão”.
Veja:
Segundo uma eleitora que estava no local, mas que preferiu não se identificar, os policiais e um juiz eleitoral chegaram a pedir que o bar fechasse. Porém, entraram em um acordo com os proprietários, que teriam se comprometido a desligar o som até as 17h, quando termina o período de votação.
“Eram músicas da MPB, não era partidária. Disseram para a gente parar a música até 17h”, disse.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), é proibido, no dia das eleições, aglomeração de eleitores como forma de propaganda a um candidato. São permitidas, apenas, manifestações silenciosas.
Hilmar Raposo Filho, juiz de propaganda do TRE-DF, explica: “Na grande maioria das situações a gente tenta dissipar a aglomeração. O primeiro passo é tentar esclarecer. Nós da Justiça eleitoral chegamos e falamos que isso é propaganda irregular e isso pode prejudicar o eleitor e o candidato”.
“Essas manifestações com som alto, aglomeração, balançar de bandeira configura uma irregularidade”, completa.