Secretário da deputada Paula Belmonte responde à ação por grilagem
Ronaldo Xavier Cury é alvo de dois inquéritos da Delegacia Especial do Meio Ambiente, dos quais um já foi concluído e chegou à Justiça
atualizado
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Lotado no gabinete da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), o secretário parlamentar Ronaldo Xavier Cury responde a um processo por grilagem de terras, associação criminosa, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e dano às unidades de conservação. Ele chegou a ser preso temporariamente em 2017.
A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 21 de maio de 2019. O caso tramita na 1ª Vara Criminal do Gama.
Cury é alvo de dois inquéritos conduzidos pela Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema) por grilagem de chácaras na Ponte Alta do Gama – um resultou no processo judicial; o outro segue em apuração, segundo investigadores da Dema informaram ao Metrópoles.
Desde abril de 2019, Cury ocupa cargo de secretário parlamentar 20 (SP-20), cuja remuneração bruta, sem benefícios, é de R$ 5.271,20. No passado, ele atuou como ajudante parlamentar sênior do ex-senador do Distrito Federal Gim Argello, condenado a 11 anos e 8 meses de prisão por cobrar propinas durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras.
Nas redes sociais de Cury, há fotos dele com Paula Belmonte, para quem fez campanha em 2018. Veja:
O outro lado
Tanto Paula Belmonte quanto a Câmara dos Deputados afirmam não haver impedimento legal para a posse do servidor. “A deputada entende que é preciso preservar o direito à ampla defesa e que esse caso deve ser conduzido somente pelas autoridades competentes”, informou a assessoria da parlamentar, por nota.
O texto diz ainda que todos os profissionais contratados pelo gabinete “cumprem exigências técnicas para as atividades que desempenham”. Por meio da assessoria da deputada, o servidor informou que não irá se pronunciar.
A Câmara dos Deputados disse que Cury assinou declaração de aptidão legal para a posse quando assumiu o cargo, em 24 de abril de 2019. No documento, atestou não ter sofrido nenhuma impossibilidade de assumir a função.
Segundo o órgão, os requisitos para ocupação em cargo público estão previstos no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, norma que exige, por exemplo, gozo dos direitos políticos, os quais são suspensos, entre outras hipóteses, com o trânsito em julgado de condenação penal.
“Esta Casa não tem conhecimento de nenhum dos impedimentos com relação ao servidor. Assim, quanto ao caso apontado, a situação não enseja impedimentos legais à posse”, concluiu a Câmara.