Secretaria usou portaria inválida, diz Iges-DF sobre radioterapia
Acusação é resposta do instituto que administra Hospital de Base sobre risco do tratamento perder repasses do Ministério da Saúde
atualizado
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Entidade responsável pela administração do Hospital de Base (HBDF), o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) contestou, nesta sexta-feira (03/01/2019), as informações da própria Secretaria de Saúde sobre a realização de radioterapia na unidade hospitalar.
A pasta alertou o instituto sobre o baixo índice do procedimento, embora seja melhor do que em 2016. Entretanto, os números atuais colocariam em risco os repasses financeiros do Ministério da Saúde para o tratamento oncológico no DF.
A justificativa seria o descumprimento de portaria do órgão federal. O documento foi revelado nesta sexta-feira (02/01/2019) pelo Metrópoles.
Após a publicação da reportagem, o Iges-DF encaminhou nota à coluna indicando que o memorando emitido pela Gerência de Controle de Serviços de Saúde da Secretaria de Saúde se baseou na Portaria Ministerial nº 140/2014, que já não está mais em vigor.
“Tal memorando subsidiou matéria do Metrópoles e causou indignação entre gestores, colaboradores e pacientes que são testemunhas dos avanços alcançados com muito trabalho e determinação de toda equipe”, pontuou.
No texto, o instituto contesta “principalmente a informação que aponta uma suposta baixa produtividade do Núcleo de Radioterapia do Base. Os números analisados no memorando referem-se, apenas, a um trimestre de 2019”.
“Mesmo assim, caso estivesse sob vigor a portaria citada — que estabelece uma meta de 43 mil campos anuais —, o Iges-DF teria cumprido a meta e avançado com mais de mil campos. Em 2019, foram realizados 44.537 campos. Aumento de 1.537 campos”, rebateu a entidade sobre o risco de perder recursos federais.
“Se compararmos os números atuais com o exercício de 2018, podemos observar, ainda, um aumento exponencial de 300 por cento em nossa produtividade. Naquele ano, quando ainda não era gerido pelo Iges-DF, o Base produziu apenas 13.476 campos”, continua a nota.
E completa: “O documento está sendo rebatido pela equipe técnica do Hospital de Base de forma oficial para que seja devidamente registrado os equívocos do memorando supracitado”.
O que diz a Secretaria de Saúde
Com o novo posicionamento dos gestores da unidade hospitalar, a coluna voltou a procurar a Secretaria de Saúde. Em nota, contudo, a pasta voltou a explicar que a documento expedido “é uma ação regimental para orientar os responsáveis pelo contrato a verificarem os dados e buscarem melhorias para situação apontada”.
Ainda segundo o órgão do GDF, “é de competência da Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação informar às áreas pertinentes se os serviços fiscalizados estão ou não passíveis de desabilitação, o que causaria prejuízos aos usuários e impacto financeiro à pasta”.
“Como está informado no próprio memorando ao qual o site Metrópoles teve acesso, os dados de 2019 são ‘até julho de /2019’, data em que a Portaria 140/2014 ainda estava em vigor. A Portaria nº 1.399, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2019″.
Veja trecho do memorando:
Entenda o caso
Na quinta-feira (02/01/2019), a Secretaria de Saúde emitiu um alerta ao Iges-DF sobre o risco de o Hospital de Base ser desabilitado pelo Ministério da Saúde para realização de radioterapia. O tratamento é um dos mais indicados para pacientes diagnosticados com diferentes tipos de câncer.
Embora o documento obtido pelo Metrópoles reconheça a melhoria de atendimentos, o número ainda está abaixo do estipulado pela área federal, o que pode resultar em perda de repasses ao sistema público de saúde local.
O aviso veio da Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação (GCCG) da pasta. A pasta se baseou em norma estabelecida pelo órgão federal.
“A Portaria nº 140/2014 define os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e, em seu Anexo IV, define que a capacidade do estabelecimento de saúde para realizar os procedimentos de radioterapia será contabilizada de acordo com o número de equipamentos de megavoltagem que o estabelecimento de saúde possuir, estabelecendo uma produção de 43 mil campos de radioterapia por equipamento/ano”, explicou a pasta, em ofício.