Secretaria de Saúde do DF mantém cloroquina apenas em pacientes internados
Apesar de o Ministério da Saúde autorizar medicamento já na fase inicial de tratamento do coronavírus, pasta decidiu não mudar protocolo
atualizado
Compartilhar notícia
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal vai manter o protocolo de uso da hidroxicloquina e cloroquina contra o novo coronavírus na capital do país, apesar da decisão do governo federal de liberar os medicamentos já na fase inicial do tratamento.
De acordo com a pasta, a portaria local publicada em 17 de abril continua valendo para os pacientes internados na rede pública. “As orientações levam em conta a situação de emergência em saúde pública, diante da declaração de pandemia como uma possibilidade de terapia adjuvante no tratamento”, diz, em nota.
Na quarta-feira (20/05), o Ministério da Saúde, comandado interinamente pelo general Eduardo Pazuello, divulgou o novo protocolo de orientações para o tratamento de pacientes com diagnóstico da doença. De acordo com o documento, pacientes adultos com sintomas leves podem tomar os medicamentos a partir do primeiro dia. O mesmo ocorre para quem tem sinais moderados e graves.
Já a Secretaria de Saúde aponta uma série de documentos a serem preenchidos para que o medicamento seja ministrado. “Se o médico optar pela indicação de uso desta substância, a família ou responsável precisa ser consultada e assinar o Termo de Consentimento Livre Esclarecido para uso compassivo da cloroquina na infecção por Covid-19”, afirma o comunicado.
“O termo também é assinado pelo médico, responsável pela prescrição. O medicamento só pode ser liberado depois do preenchimento do documento que fica na unidade hospitalar”, conclui a nota.
Graves e críticos
Antes da norma publicada no dia 17 de abril, já havia sido divulgada outra portaria, no dia 13 do mesmo mês, que autoriza profissionais da rede de saúde da capital a utilizarem cloroquina no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19, no caso de hospitalizados que estejam em estado grave e crítico.
O Ministério da Saúde fez ressalvas técnicas para efeitos colaterais, falta de comprovação científica de eficácia e regras para prescrição médica. Além disso, o paciente a ser tratado deve autorizar o uso e assumir os riscos com o tratamento.
“Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da Covid-19”, destaca trecho da nota técnica.
Com isso, a responsabilidade para a escolha do remédio deve ser pensada e negociada entre médico e paciente. “Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, conforme modelo anexo”, conclui.