Seape torna mais rígida punição a familiar que levar cigarro à Papuda
A pessoa que tentar entrar em presídios com cigarro, tabaco ou substância congênere, terá suspensão de 90 dias do benefício
atualizado
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Uma nova portaria referente à entrada de visitantes do sistema penitenciário foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta segunda-feira (29/1). A partir de agora, o visitante que tentar entrar em alguma unidade prisional com cigarro, tabaco ou substância congênere, terá suspensão de 90 dias do benefício da visitação.
Se houver reincidência, o visitante terá uma suspensão temporária aumentada para 12 meses.
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) também informa que, caso os visitantes tentem entrar com outros itens não permitidos, ou em posse de quantias financeiras, ou ainda descumprir as regras de visita íntima ou da visita virtual, a suspensão permanecerá sendo de 60 dias. Nos casos de reincidência, de 180 dias.